Portal da Transparência disponibiliza a consulta processual judicial e
extrajudicial a qualquer cidadão, além do mapa georreferencial das ações
criminais e cíveis.
A
transparência é, evidentemente, um dos valores fundamentais da República. A
afirmação foi feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nesta
quinta-feira, 25 de abril, no lançamento de novos instrumentos de transparência
da atuação institucional do Ministério Público Federal (MPF). A apresentação
ocorreu na solenidade de abertura do Seminário sobre Acesso à Informação no
MPF, realizado no Hotel Royal Tulip, em Brasília. O objetivo do evento é
discutir a importância da cultura de acesso à informação e do caráter
indispensável da observância pelo MPF.
O PGR
relatou o esforço da instituição para aprimorar o Portal da Transparência,
responsável pela divulgação dos dados institucionais. As novas ferramentas, na
visão de Roberto Gurgel, concretizam o dever de informar e de se comunicar com
a sociedade, consolidado pela Lei de Acesso à Informação (LAI). “A
transparência é dever de qualquer órgão público e o Ministério Público tem de
ser absolutamente exemplar nisso”, pontuou.
Gurgel
ressaltou que a aplicação da LAI apresenta especificidades em relação às
atividades do MPF, como quando envolve investigações sigilosas para garantir a
viabilidade da operação. “As exposições da lei devem ser interpretadas com
temperamento e prudência, mas jamais no sentido de negar-lhe a aplicação ou de
afastar a transparência desejada”, explicou.
O PGR
acredita que o seminário deve estabelecer um debate crítico diante dos
procedimentos de acesso à informação. “Temos de aprofundar esse debate para
justamente obtermos a ponderação sobre esses dois valores: de um lado, garantir
a transparência que a República impõe. E, de outro lado, estar sempre atento a
essas especificidades do Ministério Público, que impõe certas adequações em
alguns momentos e em alguns temas”, concluiu.
A mesa de
abertura do evento também contou com a participação da ouvidora-geral do MPF,
Ela Wieko, do corregedor-geral do MPF, Eugênio Aragão, e do ministro interino
da Controladoria Geral da União (CGU), Carlos Alencar.
Ferramentas – O secretário-geral adjunto do MPF, Danilo Dias,
explicou o panorama geral das três novas ferramentas desenvolvidas pelo MPF, a
fim de aprofundar a transparência e facilitar a comunicação da instituição com
a sociedade.
A primeira
novidade do Portal da Transparência é a disponibilização, a partir desta quinta-feira,
do mapa da atuação institucional, que exibe as ações movidas
na área cível e criminal, classificadas por unidade do MPF e por tema.
“Qualquer pessoa pode consultar as ações que tramitam no Distrito Federal, por
exemplo, quantas ações penais existem em relação a cada tema, como lesão corporal,
homicídio e crimes contra a Administração Pública”, esclareceu Danilo Dias.
O segundo
serviço é a consulta judicial e extrajudicial de todos os feitos que
tramitam no MPF. A última ferramenta é o Diário Eletrônico do MPF, onde todos os atos oficiais da
instituição são publicados, como portarias e termos de ajustamento de conduta.
Seminário – Na manhã desta quinta-feira, o procurador da
República em Itaperuna (RJ) Cláudio Márcio Chequer discursou, após a abertura,
sobre as premissas necessárias para interpretar a LAI. Na opinião do procurador,
é preciso ponderar dois princípios fundamentais: liberdade de expressão e
informação em face do direito à intimidade e à privacidade.
Cláudio
Chequer lembra que não há hierarquia entre os direitos fundamentais
estabelecidos na Constituição Federal, mas ele analisa que o fundamento
democrático autoriza mais. “A liberdade de expressão e informação deve ser
tratada de forma heterogênea. Temos de estabelecer se está relacionada com
assunto de interesse público ou de interesse privado”, declarou.
“Se estiver
relacionada com assunto de interesse público, a liberdade de expressão passa a
ser considerada direito fundamental preferencial, com um peso inicial maior”,
explicou o procurador. Cláudio Chequer ressaltou que não se deve confundir
interesse público com interesse do público, que demonstra uma curiosidade
privada do indivíduo.
Por fim, o
procurador definiu três premissas para a ponderação dos princípios. A primeira
decorre do direito de a sociedade saber das informações de interesse público, a
fim de estar capaz de participar do processo democrático. A segunda determina o
dever do Estado de informar. E a última estabelece a motivação obrigatória de
quando se nega uma informação. “Quem nega tem de justificar. E o requerente tem
direito a recurso”, finalizou.
A secretária
de Transparência e Controle do Distrito Federal, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira,
também proferiu palestra no período da manhã, sobre a importância da cultura de
acesso à informação nos órgãos públicos. Vânia Vieira apresentou as
estatísticas e procedimentos de implantação da transparência no Governo do
Distrito Federal.
A secretária
reafirmou que "o acesso à informação é a regra e o sigilo é somente a
exceção". De acordo com ela, as exceções devem ser definidas de forma
clara e objetiva e serem fundamentadas. Vânia Vieira enfatizou que a nova
cultura pública de acesso à informação deve abranger a transparência ativa,
cuja divulgação é iniciativa do órgão, e passiva, quando se responde a um
questionamento do cidadão.
Secretaria
de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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As instituiçoes brasileiras estao se inovando e aprimorando, porem acredito que na rapidez que as informaçoes chegam a sociedade hoje em dia, as leis estao ficando ultrapassadas. A legislaçao deveria cobrar a divulgaçao de planejamentos municipais a curto prazo. Necessario se faz a sociedade entender sua força e cobrar.
ResponderExcluirGostaria de sugerir aos Poderes Executivos e Legislativo que retirassem as audiencias publicas da Camara Municipal e levassem as escolas municipais.Os estudantes sao o futuro e precisamos criar formadores de opiniao.