Aquele
decreto lei caracteriza os ilícitos cometidos por prefeitos e vereadores e
prevê 23 casos capazes de provocar sérios danos ao erário. Por exemplo,
apropriação de bens ou rendas públicas, desvios de recursos em benefício
próprio ou alheio, deixar de prestar contas anualmente, efetuar despesas não
autorizadas por lei e fraudes em licitações. As penas para esses delitos vão de
2 a 12 anos de prisão.
O
Maranhão concentra o maior número de inquéritos (644), seguido pela Bahia
(490), Ceará (296), Piauí (285), Pará (196) e Pernambuco (194). Isto se
explica, segundo o delegado Oslain Campos de Santana, chefe do Dicor, pelo fato
de esses Estados, serem mais carentes e por isso receberem mais recursos da
União, o que aumenta as oportunidades de fraudes. "São elevadíssimos os
recursos que a União repassa para os municípios, principalmente através de
convênios na áreas de educação e saúde", lembra ele. Em São Paulo e Rio foram
abertos, respectivamente, 96 e 83 inquéritos.
Tanto
para ter uma ideia mais precisa da situação quanto para que as investigações
possam produzir resultados concretos - isto é, fornecer ao Ministério Público e
à Justiça os elementos necessários para eventuais denúncias e punições -, é
preciso aguardar a conclusão dos inquéritos. O que, se for seguido à risca a
legislação que regula a matéria - o que infelizmente nem sempre é o caso -,
deve acontecer em breve. Os inquéritos policiais devem ser concluídos no prazo
de 30 dias. Podem ser renovados por mais 30 dias pela Justiça, desde que por
motivo relevante, devidamente exposto pela autoridade policial.
Em
entrevista ao Estado, o delegado Oslain Santana mostra como agem as
organizações criminosas em relação ao poder público e o perigo representado por
cada uma delas. Elas se distribuem por três grupos. Um, de matriz mafiosa, se
infiltra no aparelho do Estado e investe mais em corrupção de agentes públicos
do que em atos de violência para realizar seus "negócios" e ampliar
cada vez mais seu poder. "Veja o exemplo do Carlinhos Cachoeira. Começou
com jogo do bicho e foi se infiltrando no Estado."
Numa
outra categoria estão o que a PF chama de "grupos agressivos", que
apelam para ações armadas, como ocorre no Rio e em São Paulo. Eles são
violentos, mas têm poder econômico reduzido, se comparado com o dos outros
grupos, e sua infiltração no aparelho estatal não é profunda.
O grupo
que mais preocupa a PF, pelo seu poder e seu raio de atuação, é formado, segundo
Oslain Santana, pelas "organizações de colarinho-branco ou das elites,
pessoas acima de qualquer suspeita, mas que movimentam grandes esquemas".
Por isso, são as mais perniciosas do ponto de vista da PF. "Desviam
bilhões dos cofres públicos para benefício pessoal. Tiram dinheiro da educação
e da saúde por meio de violações constantes do Decreto Lei 201/67 e da Lei de
Licitações." Deixando de lado a confusão de criminosos de colarinho-branco
com as "elites" - citadas de forma vaga, imprecisa -, um conceito que
ele claramente não domina, o delegado Santana tem razão para chamar a atenção
para a capacidade que esse último grupo tem de causar graves prejuízos aos
cofres públicos, em vista de seu poder de aliciamento e corrupção. É de
esperar, portanto, que continue a merecer cuidado especial da PF.
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