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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O Descaso da Administração Pública com a Criança e o Adolescente

Preocupado com as precárias condições de trabalho dos Conselheiros Tutelares e com um correto atendimento às nossas crianças e adolescentes em situação de risco, o Dr. Marcelo de Freitas, promotor de Justiça de Cachoeira Dourada, visitou as instalações do Conselho Tutelar e sugeriu para que a ONG Transparência Cachoeirense também confirmasse as péssimas condições de trabalho a que estão sujeitos nossos conselheiros e fizesse uma representação ao Ministério Público (Conforme a lei que criou o Ministério Público, o mesmo deve agir por provocação).
A ONG fez a visita e registrou as pendências no atendimento que vão em desencontro aos princípios exigidos pelo estatuto da Criança e do Adolescente e Leis que regulam o atendimento.
Em seguida representou ao Ministério Público para que sejam regularizadas as pendências pelo Poder Executivo, pois, há verbas destinadas pelo Orçamento Público, porém, não estão sendo aplicadas conforme determina a Lei Orçamentária Anual como também não tem sido fiscalizado e cobrado pela Câmara Municipal uma responsabilidade para com o atendimento às nossas crianças e adolescentes em situação de risco.
Vejam a seguir, o teor da Representação encaminhada pela ONG:
Ofício Nº 028/2012                           Cachoeira Dourada, 17 de dezembro de 2012.

Dr. MARCELO DE FREITAS
DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA
Primeira Promotoria de justiça de
Cachoeira Dourada – GO.

 
Assunto: Precariedade no funcionamento do Conselho Tutelar de Cachoeira Dourada.

 
          Senhor Promotor, 

          A ONG – TRANSPARÊNCIA CACHOEIRENSE, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, CI nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e CPF nº 478.717.501-78, no exercício de suas funções estatutárias vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e ao final solicitar o seguinte:

          Que, no dia 13 deste mês, membros da ONG Transparência Cachoeirense, em visita às instalações do Conselho Tutelar, instalado na Rua Cassiano Pires Cardoso nº 544, pavimento superior, constatou-se algumas dificuldades e deficiências enfrentadas pelos Conselheiros no dia a dia, para que se possam prestar um trabalho com mais eficiência e qualidade de acordo com as normas e leis que regem os direitos da criança e do adolescente, as quais serão discriminadas a seguir:

            Que, para se ter acesso à sala de atendimento, deverá transpor vários degraus de uma escadaria em “V”, tornando-se assim inviável o acesso de cadeirantes, (fotos em anexo);

            Que, para se fazer contato com o Conselho, a pessoa interessada terá que ligar para um telefone celular, o que às vezes se torna inviável para pessoas de baixa renda;

            Que, constantemente o aparelho celular de uso dos Conselheiros, está sem crédito, dificultando também o contato do Conselho com terceiros;

            Que, desde o mês de julho de 2012, que o Conselho não tem à sua disposição um veículo para atendimento às emergências e/ou necessidades diárias;

            Que, a partir de janeiro de 2013, os conselheiros estarão todos com os mandatos vencidos e até o momento não foram marcadas novas eleições;

            Que, mesmo contando com verba orçada na LOA de 2012 para o Conselho Tutelar e para o Ampara e Assistência à Criança e ao Adolescente, o Conselho tem se mendigado verbas para aquisição de equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes básicos essenciais ao seu funcionamento, e ainda assim, tais necessidades não são atendidas pelo Executivo Municipal;

Informamos ainda que, com todas as deficiências acima relatadas, há destinação na Lei Orçamentária Anual/2012, para a “Manutenção do Conselho Tutelar” no valor de R$ 105.875,00, (cópia em anexo);

Há destinação também, na Lei Orçamentária Anual/2012, para o “Amparo e Assistência à Criança e ao Adolescente” no valor de R$ 621.865,00;

Para o ano de 2013, destina-se na Lei Orçamentária Anual os seguintes valores:

·         Para a “Manutenção do Conselho Tutelar”, o valor de R$ 105.875,00;

·         Para o “Amparo e Assistência à Criança e ao Adolescente”, o valor de R$ 611.865,00, (cópia em anexo).

            Acreditamos que, os fatos acima narrados, contribue diretamente, dificultando aos conselheiros tutelares a cumprirem com eficácia a missão social, impedindo ainda de executarem com eficiência as atribuições que lhes são confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Acreditamos ainda que, o Executivo Municipal deverá garantir ao Conselho Tutelar as condições para o seu correto funcionamento em instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes necessários de acordo com as demandas e possibilidades de nosso Município.

Diante do exposto, SOLICITAMOS as providências cabíveis e que as mesmas nos sejam informadas.

Sem mais para o momento, reitero minhas cordiais saudações.

 

Atenciosamente,
 

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Marlene Freitas Silva

Presidente da ONG Transparência Cachoeirense

 

Um comentário:

  1. Entendo a representação porém vejo um problema de maior dimensão que os órgão governamentais, nao governamemtatis e principalmente a justica esta deixando em segundo plano que e a situação caótica que vive a cidade por causa das drogas. Acorda SOCIEDADE que atualmente preocupa apenas com político A ou B ou C..Amanha pode ser uma pessoa da sua familia envolvida e para isso nao adianta advogado e as vezes nem medico. Precisamos unir forcas para nao deixarmos nossa cidade entrar nesta decadência social provida pelas drogas. Precisamos muito do apoio e proximidade de nosso representantes da justica ( policia, promotor e juiz).

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