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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Importante Acontecimento para a Comunidade Cachoeirense


Acreditamos que o município e a comunidade cachoeirense serão muito beneficiados!

No dia 30 de outubro o Prefeito Rodrigo Rodrigues sanciona a Lei Nº 625/2012, “LEI DA FICHA LIMPA”, proposta pelo Vereador Isaias Pereira da Silva e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que “DISCIPLINA AS NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

Em seu artigo 1º, a “Lei da Ficha Limpa Municipal, estabelece critérios para provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal”.

Em seu artigo 2º estabelece que, “fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cachoeira Dourada, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses”:

I – “os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito (08) anos”;

Em seu parágrafo único, Artigo 3º diz assim, “Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei”.

A ONG transparência Cachoeirense parabeniza ao Vereador Isaias pela proposição de tão importante Lei que virá moralizar a Administração Pública de nossa cidade.

Parabeniza ainda a todos os Vereadores pela aprovação da mesma e ao Prefeito de Direito, Rodrigo Rodrigues por sancionar a tempo, e cooperar pela moralização nos órgãos públicos.

Porém, repudiamos a atitude do prefeito cassado, Robson Lima, que como sempre, desconsiderando tal Lei, em seu retorno à Prefeitura, efetuou contratações de algumas pessoas, que pela Lei Nº 625/2012 são impedidas de contratarem com o Município.

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