Acreditamos que o município e a
comunidade cachoeirense serão muito beneficiados!
No dia 30 de outubro o Prefeito Rodrigo Rodrigues sanciona a
Lei Nº 625/2012, “LEI DA FICHA LIMPA”, proposta pelo Vereador Isaias Pereira
da Silva e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que “DISCIPLINA AS
NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS
DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
Em seu artigo 1º, a “Lei da Ficha Limpa Municipal, estabelece
critérios para provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o
intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder
econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais
e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e
federal”.
Em seu artigo 2º estabelece que, “fica vedada a nomeação para
cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder
Executivo e Legislativo do Município de Cachoeira Dourada, de cidadãos
enquadrados nas seguintes hipóteses”:
I – “os que tenham contra si julgada procedente
representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito
(08) anos”;
Em seu parágrafo único, Artigo 3º diz assim, “Todos
os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão
considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei”.
A ONG transparência Cachoeirense parabeniza ao Vereador
Isaias pela proposição de tão importante Lei que virá moralizar a Administração
Pública de nossa cidade.
Parabeniza ainda a todos os Vereadores pela aprovação da
mesma e ao Prefeito de Direito, Rodrigo Rodrigues por sancionar a tempo, e
cooperar pela moralização nos órgãos públicos.
Porém, repudiamos a atitude do prefeito cassado, Robson Lima,
que como sempre, desconsiderando tal Lei, em seu retorno à Prefeitura, efetuou
contratações de algumas pessoas, que pela Lei Nº 625/2012 são impedidas de
contratarem com o Município.
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