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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

É a decisão do Tribunal de Justiça até o momento


Decisão até o momento sobre os recursos de Robson Lima no Tribunal de Justiça.
000009999
Decisão Monocrática INTEIRO TEOR
Feitas essas exortações, configurado que o ato judicial hostilizado não se ressente de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, só me resta desacolher o recurso de aclareamento subexamine.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelo recorrente, da exigência inserta no artigo 535 do Código de Processo Civil.
É como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de setembro de 2012.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
ED no AI Nº 317236-46.2012.8.09.0000 (201293172367) – 10 Página 13 de 13
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Embargos Declaracao
Processo:
317236-46.2012.809.0000 (201293172367)
Decisao:
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, A
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Descrição da Ata:
IMPEDIMENTO DO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.




 

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