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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Reação aos Indícios de Desvios de Verbas dos Cofres Públicos


Ao Excelentíssimo Senhor

JOÃO BATISTA DE SOUZA - DD. PRESIDENTE

Câmara Municipal de

Cachoeira Dourada – GO.


Assunto: Contratação de Serviços de Manutenção da Limpeza e Conservação da Área Urbana e Serviços Afins;


            Prezado Senhor,


            Eu, SÉLIO ANTONIO MOREIRA DA SILVA, TE nº 0211 4413 1031, 16ª Zona Eleitoral, CI nº 396560-6290272 2.A, SSP-GO e CPF nº 100.346.251-00, no direito de cidadão e com base no DECRETO-LEI Nº 201/67, em seu Artigo 5º, inciso I, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e ao final solicitar o seguinte:

            Informo que, no dia 19 de fevereiro de 2010 às 09H00min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada GO,  houve o certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2010, cujo objeto foi a “execução de serviços de manutenção da limpeza e conservação da área urbana e serviços afins na cidade de Cachoeira Dourada – GO.

            Que, acompanhando as possíveis divulgações sobre Licitações, afirmo que não houve a divulgação a nível local e regional como determina a LEI Nº 8.666/93 em seu art. 21, alínea III que diz:

Art. 21, alínea III diz - “em jornal diário de grande circulação no Estado e também se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição”;

Que apesar da lei determinar que a instauração de procedimento licitatório na modalidade pregão deverá ser precedida de certa documentação imprescindível tais como: Justificativa e Termo de Referência, que fundamentaria a necessidade da contratação e definiria a estrutura de custos e os preços praticados no mercado. Porém, não foi cumprido tal procedimento, e que, portanto os princípios básicos constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da finalidade não foram observados, não foram cumpridos e nem respeitados;

Que, no dia 01 de fevereiro de 2010, foi firmado o Contrato Nº 066/2010 entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e a firma CLAUDIANE ALVES DE BRITO & CIA. LTDA – ME, no valor de R$ 132.000,00, para locação de um Caminhão equipado com coletor de lixo, para atendimento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos na execução de coleta de lixo na cidade de Cachoeira Dourada GO;

Que, no dia 25 de fevereiro de 2010, foi firmado o Contrato Nº 132/2010 entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada GO e a empresa CONSTRURB CONSTRUTORA E CONSERVADORA LTDA – ME no valor de R$ 1.664.370,70 com preço global para a prestação dos serviços acima mencionados;

Que, conforme Cláusula 7.2 do Contrato Nº 132/2010, “Constituem obrigações acessórias da Contratada, além do que preceitua a Lei e os termos deste Edital”;

7.2.3 – “Cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive os respectivos equipamentos necessários à proteção de seus empregados”;

7.2.5 – “Manter equipe técnica e administrativa, com pessoal devidamente habilitado e qualificado, chefiada por um engenheiro civil ou sanitarista, com delegação de poderes para resolver questões que se revelarem necessárias e que assumirá a responsabilidade técnica pelos serviços contratados, com autoridade bastante para representar a Contratada presente a Fiscalização”;

7.2.8 – “Fornecer a mão-de-obra, os materiais e os equipamentos em bom estado, necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados”;

Que, a Contratada, não cumpriu com estas obrigações acima descritas e que os Órgãos Fiscalizadores da Prefeitura, bem como a Câmara Municipal, foram omissos e negligentes no dever de fiscalizar o fiel cumprimento de tal Contrato;

Que, o Caminhão da firma CLAUDIANE ALVES DE BRITO & CIA. LTDA – ME, equipado com coletor de lixo, foi colocado a serviço da empresa CONSTRURB;

Que, 14 funcionários concursados da Prefeitura, também foram colocados a serviço da CONSTRURB, usando EPI’s e recebendo salários pela Prefeitura, cujos nomes são:


              Que, mesmo com as inúmeras e prováveis irregularidades que se seguiram à execução do Contrato, a Prefeitura aditou com a Construrb em 2011, que permaneceu com suas instalações físicas em Cachoeira Dourada até o final do ano.


               Que, no início deste ano de 2012, mesmo com o fato da Construrb não possuir endereço físico em Cachoeira Dourada, foi aditado novamente o contrato da mesma;

               Que, não foi possível localizar nenhum funcionário contratado pela Construrb em Cachoeira Dourada em 2012;

               Que os garis encarregados dos serviços de limpeza de ruas e avenidas foram contratados como diaristas e sem registro em Carteira de Trabalho, segundo informações dos mesmos;

              Que, não foi possível encontrar veículos contratados pela Construrb para os serviços de Limpeza Pública na cidade;

               Que, ainda assim, continuou havendo empenhos para a Construrb e, alguém vinha sacando nas contas da Prefeitura normalmente, mês a mês, os valores de contrato.

               Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Cachoeira Dourada, nos artigos 26º, 36º e 54º, Incisos IV, XXII e XXIII e § 1º respectivamente, as atribuições e competências da Câmara Municipal compreendem: 

 Art. 26 º - A Câmara Municipal terá comissões permanentes e especiais.

IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades publicas;


Art. 36º - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:


XXII – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


XXIII – solicitar do Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalente, informações sobre assuntos administrativos, sobre fatos sujeitos a sua fiscalização ou sobre fatos relacionados com matéria legislativa, em tramitação, devendo essas informações serem apresentadas dentro de quinze dias;


Art. 54º - A Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do executivo, instituídos em lei.


§ 1º - O Controle externo da Câmara será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias, bem como julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.


          Segue em anexo, cópias de Empenhos extraídas no Site do TCM que comprovam os fatos acima narrados, inclusive com uma movimentação atípica no mês de março de 2012, com fatiamento da fatura, o que por si só, já seria motivo de criação de uma Comissão Parlamentar de Investigação.


            É o que tenho a relatar.

Portanto, SOLICITO à Mesa Diretora da Câmara para que seja formada uma Comissão Parlamentar de Investigação, para as devidas apurações, a tomada das medidas cabíveis, e que as mesmas sejam informadas à população cachoeirense, da qual faço parte.


Sem mais para o momento, reitero minhas cordiais saudações.


Cachoeira Dourada, 10 de setembro de 2012.

Atenciosamente,


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Sélio Antonio Moreira da Silva
Título de Eleitor Nº: 0211 4413 1031, 16ª Zona Eleitoral.

4 comentários:

  1. Isso ai ONG, mostre esses contratos fraudulentos que a prefeitura tinha no governo Robson, retrato do fracasso da administração dele, mas ainda tem muita sujeira debaixo desse tapete, fora forasteiros, deixem nossa cidade...

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  2. Se for puxar a sujeira debaixo do tapete .... Vixi. Seu Sélio, é só ver o extrato da conta da prefeitura. Com certeza tem saques em dinheiro no banco. medida proibida para uma prefeitura. Fora a fraude que era cometido por eles frente ao TCM. Mandavam os empenhos e depois faziam sem dar legitimidade, sem contratação. Por falar nisso, vamos cobrar dos vereadores o TCM enviar as desaprovações dos orçamentos do governo Robson, para que o município possa entrar com uma ação na justiça para tentar recuperar parte do dinheiro.

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  3. Parabéns ONG, meus pesames senhores vereadores de nossa querida cidade! Isso mesmo, meus pesames, pois hoje dá para ver que se o Prefeito era ruim nossos vereadores eram pior ainda! Verdadeiros CUMPLICES desse cidadão que se aventurou a governar nossa cidade e fez "gato e sapato" desses "veradorezinhos ingênuos" e despreparados, que o apoiavam e ainda o apoiam! Mas para piorar ainda mais, alguns desses "incompetentes" estão praticamente reeleitos... Ô povo terrivel esse nosso povo de Cachoeira, gosta mesmo de ser enganado!!! Mas não tem nada não vai demorar mas vamos "virar" o jogo e um dia esses CORRUPTOS estarão fora do poder, se Deus quiser! Força Sélio, força ONG... estamos com voces!!

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  4. Caríssimos Lideres da ONG,

    E muito importante que seja feita CPI nos antigos contratos das pessoas que obtiveram altos rendimentos na prefeitura. O que os nobres vereadores da oposição tem feita sao pegar os contratos de pessoas ainda vinculadas politicamente ao ex-prefeito Robson Lima e deixando de lado inúmeros contratos de pessoas que no passado fizeram parte dos custos e hoje participam direta ou indiretamente na campanha do nobre candidato Joselir Soares. O que transparece nestas a ações e que o interesse político e superior a necessidade de realmente fazer justiça perante aos gastos absurdos evidenciados nos últimos anos de governo.

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