Ao Excelentíssimo Senhor
JOÃO
BATISTA DE SOUZA - DD. PRESIDENTE
Câmara Municipal de
Cachoeira
Dourada – GO.
Assunto: Contratação
de Serviços de Manutenção da Limpeza e Conservação da Área Urbana e Serviços
Afins;
Prezado Senhor,
Eu, SÉLIO ANTONIO MOREIRA DA SILVA,
TE nº 0211 4413 1031, 16ª Zona Eleitoral, CI nº 396560-6290272 2.A, SSP-GO e
CPF nº 100.346.251-00, no direito de cidadão e com base no DECRETO-LEI Nº
201/67, em seu Artigo 5º, inciso I, venho respeitosamente à presença de Vossa
Excelência expor e ao final solicitar o seguinte:
Informo que, no dia 19 de fevereiro
de 2010 às 09H00min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cachoeira
Dourada GO, houve o certame licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2010, cujo objeto foi a “execução
de serviços de manutenção da limpeza e conservação da área urbana e serviços
afins na cidade de Cachoeira Dourada – GO.
Que, acompanhando as possíveis divulgações
sobre Licitações, afirmo que não houve a divulgação a nível local e regional
como determina a LEI Nº 8.666/93 em seu art. 21, alínea III que diz:
Art. 21, alínea III diz - “em jornal
diário de grande circulação no Estado e também se houver, em jornal de
circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o
serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração,
conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para
ampliar a área de competição”;
Que
apesar da lei determinar que a instauração de procedimento licitatório na
modalidade pregão deverá ser precedida de certa documentação imprescindível
tais como: Justificativa e Termo de
Referência, que fundamentaria a necessidade da contratação e definiria a
estrutura de custos e os preços praticados no mercado. Porém, não foi cumprido
tal procedimento, e que, portanto os princípios básicos constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e
da finalidade não foram observados, não foram cumpridos e nem respeitados;
Que,
no dia 01 de fevereiro de 2010, foi firmado o Contrato Nº 066/2010 entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira
Dourada e a firma CLAUDIANE ALVES DE
BRITO & CIA. LTDA – ME, no valor de R$ 132.000,00, para locação de um Caminhão equipado com coletor de
lixo, para atendimento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos na execução de
coleta de lixo na cidade de Cachoeira Dourada GO;
Que,
no dia 25 de fevereiro de 2010, foi firmado o Contrato Nº 132/2010 entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada
GO e a empresa CONSTRURB CONSTRUTORA E
CONSERVADORA LTDA – ME no valor de R$
1.664.370,70 com preço global para a prestação dos serviços acima
mencionados;
Que,
conforme Cláusula 7.2 do Contrato Nº 132/2010, “Constituem obrigações acessórias da Contratada, além do que preceitua
a Lei e os termos deste Edital”;
7.2.3 – “Cumprir todas as normas
regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive
os respectivos equipamentos necessários à proteção de seus empregados”;
7.2.5 – “Manter equipe técnica e
administrativa, com pessoal devidamente habilitado e qualificado, chefiada por
um engenheiro civil ou sanitarista, com delegação de poderes para resolver
questões que se revelarem necessárias e que assumirá a responsabilidade técnica
pelos serviços contratados, com autoridade bastante para representar a
Contratada presente a Fiscalização”;
7.2.8 – “Fornecer a mão-de-obra, os
materiais e os equipamentos em bom estado, necessários ao pleno desenvolvimento
dos trabalhos a serem realizados”;
Que,
a Contratada, não cumpriu com estas obrigações acima descritas e que os Órgãos
Fiscalizadores da Prefeitura, bem como a Câmara Municipal, foram omissos e
negligentes no dever de fiscalizar o fiel cumprimento de tal Contrato;
Que,
o Caminhão da firma CLAUDIANE ALVES DE
BRITO & CIA. LTDA – ME, equipado com coletor de lixo, foi colocado a
serviço da empresa CONSTRURB;
Que,
14 funcionários concursados da Prefeitura, também foram colocados a serviço da
CONSTRURB, usando EPI’s e recebendo salários pela Prefeitura, cujos nomes são:
Que, mesmo com as inúmeras e
prováveis irregularidades que se seguiram à execução do Contrato, a Prefeitura
aditou com a Construrb em 2011, que permaneceu com suas instalações físicas em
Cachoeira Dourada até o final do ano.
Que, no início deste ano de
2012, mesmo com o fato da Construrb não possuir endereço físico em Cachoeira
Dourada, foi aditado novamente o contrato da mesma;
Que, não foi possível localizar
nenhum funcionário contratado pela Construrb em Cachoeira Dourada em 2012;
Que os garis encarregados dos
serviços de limpeza de ruas e avenidas foram contratados como diaristas e sem
registro em Carteira de Trabalho, segundo informações dos mesmos;
Que, não foi possível encontrar
veículos contratados pela Construrb para os serviços de Limpeza Pública na
cidade;
Que, ainda assim, continuou havendo
empenhos para a Construrb e, alguém vinha sacando nas contas da Prefeitura
normalmente, mês a mês, os valores de contrato.
Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de
Cachoeira Dourada, nos artigos 26º, 36º e 54º, Incisos IV, XXII e XXIII e § 1º
respectivamente, as atribuições e competências da Câmara Municipal
compreendem:
Art. 26 º - A Câmara Municipal terá comissões
permanentes e especiais.
IV – receber
petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos
ou omissões das autoridades ou entidades publicas;
Art. 36º -
Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições,
dentre outras:
XXII –
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta;
XXIII –
solicitar do Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalente, informações
sobre assuntos administrativos, sobre fatos sujeitos a sua fiscalização ou sobre
fatos relacionados com matéria legislativa, em tramitação, devendo essas
informações serem apresentadas dentro de quinze dias;
Art. 54º - A
Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária do Município será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do executivo, instituídos em lei.
§ 1º - O
Controle externo da Câmara será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
dos Municípios e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa da
Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias, bem como
julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.
Segue em anexo, cópias de Empenhos extraídas no Site do TCM que comprovam
os fatos acima narrados, inclusive com uma movimentação atípica no mês de março
de 2012, com fatiamento da fatura, o que por si só, já seria motivo de criação
de uma Comissão Parlamentar de Investigação.
É o que tenho a relatar.
Portanto, SOLICITO à Mesa Diretora da
Câmara para que seja formada uma Comissão Parlamentar de Investigação, para as
devidas apurações, a tomada das medidas cabíveis, e que as mesmas sejam
informadas à população cachoeirense, da qual faço parte.
Sem mais para o momento, reitero minhas
cordiais saudações.
Cachoeira Dourada, 10
de setembro de 2012.
Atenciosamente,
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Sélio
Antonio Moreira da Silva
Título de Eleitor Nº: 0211 4413 1031, 16ª Zona
Eleitoral.
Isso ai ONG, mostre esses contratos fraudulentos que a prefeitura tinha no governo Robson, retrato do fracasso da administração dele, mas ainda tem muita sujeira debaixo desse tapete, fora forasteiros, deixem nossa cidade...
ResponderExcluirSe for puxar a sujeira debaixo do tapete .... Vixi. Seu Sélio, é só ver o extrato da conta da prefeitura. Com certeza tem saques em dinheiro no banco. medida proibida para uma prefeitura. Fora a fraude que era cometido por eles frente ao TCM. Mandavam os empenhos e depois faziam sem dar legitimidade, sem contratação. Por falar nisso, vamos cobrar dos vereadores o TCM enviar as desaprovações dos orçamentos do governo Robson, para que o município possa entrar com uma ação na justiça para tentar recuperar parte do dinheiro.
ResponderExcluirParabéns ONG, meus pesames senhores vereadores de nossa querida cidade! Isso mesmo, meus pesames, pois hoje dá para ver que se o Prefeito era ruim nossos vereadores eram pior ainda! Verdadeiros CUMPLICES desse cidadão que se aventurou a governar nossa cidade e fez "gato e sapato" desses "veradorezinhos ingênuos" e despreparados, que o apoiavam e ainda o apoiam! Mas para piorar ainda mais, alguns desses "incompetentes" estão praticamente reeleitos... Ô povo terrivel esse nosso povo de Cachoeira, gosta mesmo de ser enganado!!! Mas não tem nada não vai demorar mas vamos "virar" o jogo e um dia esses CORRUPTOS estarão fora do poder, se Deus quiser! Força Sélio, força ONG... estamos com voces!!
ResponderExcluirCaríssimos Lideres da ONG,
ResponderExcluirE muito importante que seja feita CPI nos antigos contratos das pessoas que obtiveram altos rendimentos na prefeitura. O que os nobres vereadores da oposição tem feita sao pegar os contratos de pessoas ainda vinculadas politicamente ao ex-prefeito Robson Lima e deixando de lado inúmeros contratos de pessoas que no passado fizeram parte dos custos e hoje participam direta ou indiretamente na campanha do nobre candidato Joselir Soares. O que transparece nestas a ações e que o interesse político e superior a necessidade de realmente fazer justiça perante aos gastos absurdos evidenciados nos últimos anos de governo.