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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Mera coincidência!

Hoje, visitando o site do MP, encontrei esta notícia abaixo.


Tenho escutado umas notícias em Cachoeira, muito parecidas com essa! Seria mera coincidência?




MP aciona prefeito de Santo Antônio por não repassar parcelas de consignado


O promotor de Justiça André Wagner Melgaço Reis propôs ação civil pública contra o prefeito de Santo Antônio do Descoberto, David Leite da Silva, pela ausência de repasses dos valores descontados dos servidores do município ao Banco Internacional do Funchal S/A (Banif) a título de empréstimo consignado. Também foram acionados o ex-secretário de Administração e Fazenda, João de Deus Batista, que atualmente é vereador do município, e a ex-diretora de Controle Interno, Marina Matsumoto Nobre, que hoje é secretária da Procuradoria Municipal. Os três eram os responsáveis pela averbação do valor consignável.

Segundo apurado em inquérito civil, instaurado em 2010, desde 2009 a prefeitura e o Banif tinham um convênio com o objetivo de conceder empréstimo aos servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento, até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo. No entanto, segundo informações da própria prefeitura, o repasse à instituição financeira não foi realizado, apesar ter ocorrido o desconto na folha dos servidores, fato também comprovado pelo banco, que repassou ao MP a relação dos servidores beneficiados com o empréstimo.

Em ofício, a prefeitura argumentou que havia feito um acordo com o banco para quitar o débito de cerca de R$ 190 mil. Contudo, o banco informou não existir qualquer acordo formalizado com a prefeitura. Após solicitação do MP, a instituição financeira informou que o débito referente ao empréstimo consignado é de R$ 389.235,34. “Diante das irregularidades, o MP oficiou à prefeitura para que esclarecesse tais fatos, porém, como de costume, ela permaneceu inerte”, afirma o promotor.

Os pedidos
No mérito da ação, o promotor requer que seja concedida antecipação de tutela determinando ao prefeito que repasse mensalmente ao Banif, na data prevista no convênio firmado, os valores descontados dos servidores municipais, o que deverá ser comprovado mensalmente. Segundo ressalta André Wagner, não há como conceder a tutela antecipada aos outros envolvidos, uma vez que não ocupam mais os cargos nos quais se responsabilizaram pelo repasse. Em caso de descumprimento do pagamento, o MP pede que seja fixada multa diária ao prefeito David Leite no valor de R$ 1 mil, a ser suportada pelo patrimônio pessoal do gestor municipal, fixando-se prazo razoável para o cumprimento da tutela liminar.

No mérito da ação é requerida a condenação do prefeito e dos ex-servidores João de Deus e Marina Nobre nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). (Texto e fotos: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).



2 comentários:

  1. Não senhor Ademir não e mera concidencia e verdade que prefeitura de cachoeira não esta repassando para banco os emprestimo consignado Mas porque la fora as coisa flue vai para frente aqui acaba tudo pizza (PORQUE SERA PODE ME EXPLICAR )?????????????

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  2. É, e eu votei neles.... oh, tristeza....

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