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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Reconhecimento ao MP e ao Dr. Reuder

No dicionário, encontramos alguns sinônimos para o termo “Justiça”, entre eles: ajustamento, honestidade, integridade, inteireza, probidade, retidão, direito, entre outros, todos esses qualificativos cada vez mais raros na classe política e entre administradores públicos em nosso país.
Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).
A Constituição Federal trata o Ministério Público como “Função Essencial à Justiça”, como expressado abaixo:
“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
Por essas funções que cumpre o Ministério Público reside a causa de contar com enorme avaliação de credibilidade perante a população, como apontam as últimas pesquisas de confiança social, ao contrário dos políticos e administradores públicos que estão deixando a corrupção penetrar profundo em suas atividades, causando graves prejuízos à sociedade.
Em Itumbiara o MP sempre foi muito atuante e respeitado, contando com promotores ativos e cumpridores de sua missão. É exemplo para todos nós e para a sociedade o trabalho do Dr. Reuder Cavalcante.
Quando uma instituição cumpre integralmente sua função ficamos tentados a agradecer, mas, melhor seria reconhecer, inclusive a nível individual, como é o caso do Dr. Reuder.
Buscar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição, não é tarefa fácil, que se realiza sem confrontar com interesses de todo tipo, individuais ou de grupos, pequenos e grandes, econômicos e/ou políticos.
No promotor Reuder reconhecemos uma obstinada vocação para encaminhar as demandas para a apreciação da jurisdição, buscando estar cada dia melhor capacitado para o exercício de tão nobre missão. Como exemplo desta busca por aprimoramento contínuo, citamos sua recente participação no programa de mestrado em Direitos Difusos e Função Social do Direito, da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp), onde foi aprovado com nota máxima.
Assim como esta notícia, tantas outras atividades desse promotor, e do MP de Goiás, de forma geral, passam desapercebidos do povo de Itumbiara, que são os legítimos beneficiários de tais ações, por falta de divulgação nos meios de comunicação social na cidade.
Fico me perguntando se a sociedade itumbiarense sabe que centenas de pessoas carentes neste município, somente conseguem acesso a medicamentos de uso indispensável, depois de um mandado de segurança pedido pelo MP, grande parte por iniciativa do Dr. Reuder.
Por que isso acontece em uma cidade onde o Poder Público Municipal destina R$ 1.050.000,00 para a compra de ingressos para o Campeonato Goiano de 2011? Aqui fica patente a importância do Ministério Público e ação de promotores como o Dr. Reuder. O MP é a última esperança de muita gente em busca de ter atendidos muitos de seus direitos básicos, como a saúde, quando o administrador da cidade, encontra mais razões para atender a uma torcida de futebol do que a necessidade inadiável de um cidadão que não possui recursos para adquirir o medicamento que o salvará a vida!
Não fosse pela atuação do MP estas centenas de pessoas já poderiam ter suas situações complicadas e grande parte já poderia haver falecido. Somente um dos servidores do MP, no ano passado, preparou uns 300 pedidos para acesso a medicamentos que a rede municipal de saúde havia negado a moradores de Itumbiara.
Este é somente um dos exemplos, que poderia seguir-se da atuação do MP perante a rede bancária local, garantindo direitos dos usuários; das condições favoráveis de acessibilidade para portadores de deficiência física; da importantíssima ação na questão ambiental, no qual o município deve muito sobre o salto de qualidade verificado; na defesa do patrimônio público; na ajuda ao combate ao assédio moral no trabalho; entre tantos.
Quem quiser conhecer a realidade social de Itumbiara, principalmente da parcela mais carente da população, nem sempre necessita estar circulando na cidade e nos bairros, bastando estar na sede da 3ª Promotoria de Justiça, que encontrará dezenas de cidadãos buscando o apoio e a atenção do MP para as imensas carências deste município. Carências que estão consagradas para serem atendidas, como direitos básicos que são; não estão sendo providas pela Administração Pública e são acolhidas naquela instituição que busca o suprimento judicial destes direitos.
Na sociedade, assim como em qualquer lugar e negócio, a conta tem que fechar e, se muitos estão alcançando e fazendo valer seus direitos via ações do MP, alguns devem estar perdendo privilégios ilegítimos, que impediam o exercício daqueles direitos. E isto contraria muito, quem julga-se intocável!
Estar contra a atuação do MP é estar mal acompanhado, por exemplo, com Paulo Maluf, autor do Projeto de Lei 265/2007, que estabelece punições contra membros do Ministério Público que entrarem com Ação Civil Pública. O referido deputado do PP de São Paulo é alvo de ações do Ministério Público Federal por suspeita de desvio de dinheiro público.
Ademais, fico com um ditado popular que me dizia uma sitiante, minha avó: “As cobras existem para nos lembrar o caminho limpo e certo, portanto, cuidado ao transitar pelas roças e palhadas!”.
Finalmente, expressamos nossa admiração pelo trabalho do MP em Itumbiara, especialmente ao Dr. Reuder, que tem sido parceiro da população em suas mais importantes questões, apoiando o trabalho de lutadores sociais e organizações da sociedade civil!

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