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quinta-feira, 17 de março de 2016

Cobrando responsabilidade de quem foi eleito para cuidar com eficiência

Discutindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2013.

A discussão em torno da Política Nacional de Resíduos Sólidos, marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo a União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas causados pela gestão inadequada dos resíduos, que compromete a qualidade de vida dos brasileiros.

 

Até o momento em que não temos conhecimento do destino que tem sido dado ao lixo doméstico, entendemos e concordamos que, não temos nenhuma responsabilidade sobre o que possa vir a acontecer, ou até mesmo o que já esteja acontecendo em relação ao meio ambiente.

Porém, desde o momento em que vemos e percebemos que a situação é bastante crítica e requer atitudes urgentes. Cria-se em nós a concepção de que, temos sim, responsabilidade com o que está acontecendo pela falta de atitudes positivas de nossas autoridades em resolver essa situação que está causando danos à natureza e que afetará a qualidade de vida de nossa comunidade.

Então, percebe-se que é chegado o momento de agirmos. A culpa agora passa a ser minha, sua e nossa, pois, não estamos contribuindo como deveríamos para que possamos proporcionar um melhor legado de vida para nossos filhos.

A ONG Transparência Cachoeirense cujo estatuto lhe confere atribuições na DEFESA DO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL E EQUILIBRADO PARA ESTA E AS FUTURAS GERAÇÕES, E; OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO deu sua parcela de contribuição, primeiramente tornando público a situação em que se encontra o LIXÃO de nossa cidade, e posteriormente solicitando providências do Ministério Público para que venha propor uma solução que culmine com a implantação do ATERRO SANITÁRIO em nosso Município.

A seguir cópia da Representação:

Ofício nº 003/2016                Cachoeira Dourada GO, 22 de fevereiro de 2016

Excelentíssima Senhora,
DRA. ANA PAULA SOUSA FERNANDES – Promotora de Justiça
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CACHOEIRA DOURADA GO
                                   
Assunto: ATERRO SANITÁRIO

Senhora Promotora,

A ONG Transparência Cachoeirense, organização não governamental de direitos humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a promover a transparência, o combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o acesso à informação, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SÉLIO ANTONIO MOREIRA DA SILVA, RG Nº 396560-6290272/2.A VIA, SSP-GO e CPF Nº 100.346.251-00, no exercício de suas funções vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar o seguinte:

Que, membros da ONG Transparência Cachoeirense efetuou uma visita à área utilizada pelo município para disposição do lixo recolhido na cidade, constatando que a mesma não atende às normas pertinentes.

Que, muito embora a Lei 12.305/2010, Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleça princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, como também, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. O município não tem demonstrado interesse em resolver o problema da coleta e destinação dos resíduos sólidos, uma vez que o lixo vem sendo descartado de forma inadequada e, ainda com uma série de irregularidades existentes no local, as quais são descritas a seguir:

1.      A área não possui restrição de acesso seguro ou qualquer tipo de gerenciamento;
2.      Não há barreira vegetal em toda área, conforme determina a lei, facilitando o transporte de resíduos, como sacolas plásticas, etc, para áreas de pastagens vizinhas;
3.      O lixo é disposto a céu aberto e aleatoriamente por toda área;
4.      Não há critérios de disposição dos resíduos, observando-se também resíduos ao longo da estrada de acesso a área;
5.      Não há no local as mínimas condições de higiene para alguns recicladores que ali trabalham;
6.      Está havendo a queima a céu aberto.

Como comprovam as fotos de número 01 à 10, em ANEXO.

Portanto, a forma de disposição dos resíduos sólidos comprovada nessas fotos, mostra que, o recolhimento e destinação efetuados pelo município contrariam o art. 47, incisos II, III, IV e parágrafo 1º da lei 12.305/2010, que diz:

Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 
IV - outras formas vedadas pelo poder público. 
§ 1o  Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa. 


SOLICITAMOS as providências cabíveis e que as mesmas nos sejam informadas.

Sem mais para o momento, reitero minhas cordiais saudações.


Atenciosamente,




Sélio Antonio Moreira da Silva
Presidente da ONG Transparência Cachoeirense

   

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