Discutindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2013.
A discussão
em torno da Política Nacional de Resíduos Sólidos, marcou o início de uma forte
articulação institucional envolvendo a União, Estados e Municípios, o setor
produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas
causados pela gestão inadequada dos resíduos, que compromete a qualidade de
vida dos brasileiros.
Até o
momento em que não temos conhecimento do destino que tem sido dado ao lixo
doméstico, entendemos e concordamos que, não temos nenhuma responsabilidade
sobre o que possa vir a acontecer, ou até mesmo o que já esteja acontecendo em
relação ao meio ambiente.
Porém,
desde o momento em que vemos e percebemos que a situação é bastante crítica e
requer atitudes urgentes. Cria-se em nós a concepção de que, temos sim,
responsabilidade com o que está acontecendo pela falta de atitudes positivas de
nossas autoridades em resolver essa situação que está causando danos à natureza
e que afetará a qualidade de vida de nossa comunidade.
Então,
percebe-se que é chegado o momento de agirmos. A culpa agora passa a ser minha,
sua e nossa, pois, não estamos contribuindo como deveríamos para que possamos
proporcionar um melhor legado de vida para nossos filhos.
A ONG
Transparência Cachoeirense cujo estatuto lhe confere atribuições na DEFESA DO MEIO AMBIENTE
SAUDÁVEL E EQUILIBRADO PARA ESTA E AS FUTURAS GERAÇÕES, E; OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO deu sua parcela de contribuição, primeiramente tornando público
a situação em que se encontra o LIXÃO de nossa cidade, e posteriormente
solicitando providências do Ministério Público para que venha propor uma
solução que culmine com a implantação do ATERRO SANITÁRIO em nosso Município.
A seguir
cópia da Representação:
Ofício nº 003/2016 Cachoeira
Dourada GO, 22 de fevereiro de 2016
Excelentíssima Senhora,
DRA. ANA PAULA SOUSA FERNANDES – Promotora de Justiça
PRIMEIRA PROMOTORIA
DE JUSTIÇA
CACHOEIRA DOURADA GO
Assunto:
ATERRO SANITÁRIO
Senhora
Promotora,
A
ONG Transparência Cachoeirense, organização não governamental de direitos
humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a promover a transparência, o
combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o acesso à informação,
neste ato representada por seu Presidente, Sr. SÉLIO ANTONIO MOREIRA DA SILVA,
RG Nº 396560-6290272/2.A VIA, SSP-GO e CPF Nº 100.346.251-00, no exercício de
suas funções vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar o
seguinte:
Que,
membros da ONG Transparência Cachoeirense efetuou uma visita à área utilizada
pelo município para disposição do lixo recolhido na cidade, constatando que a
mesma não atende às normas pertinentes.
Que,
muito embora a Lei 12.305/2010, Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleça princípios, objetivos, instrumentos e
diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, como
também, às responsabilidades dos geradores e
do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. O
município não tem demonstrado interesse em resolver o problema da coleta e
destinação dos resíduos sólidos, uma vez que o lixo vem sendo descartado de
forma inadequada e, ainda com uma série de irregularidades existentes no local,
as quais são descritas a seguir:
1.
A área não possui restrição de acesso seguro ou
qualquer tipo de gerenciamento;
2.
Não há barreira vegetal em toda área, conforme
determina a lei, facilitando o transporte de resíduos, como sacolas plásticas,
etc, para áreas de pastagens vizinhas;
3.
O lixo é disposto a céu aberto e aleatoriamente por
toda área;
4.
Não há critérios de disposição dos resíduos,
observando-se também resíduos ao longo da estrada de acesso a área;
5.
Não há no local
as mínimas condições de higiene para alguns recicladores que ali trabalham;
6.
Está havendo a
queima a céu aberto.
Como
comprovam as fotos de número 01 à 10, em ANEXO.
Portanto, a forma de disposição dos resíduos sólidos
comprovada nessas fotos, mostra que, o recolhimento e destinação efetuados pelo
município contrariam o art. 47, incisos II, III, IV e parágrafo 1º da lei
12.305/2010, que diz:
Art. 47. São
proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos
sólidos ou rejeitos:
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos
de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e
equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
§ 1o Quando decretada emergência
sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que
autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando
couber, do Suasa.
SOLICITAMOS as
providências cabíveis e que as mesmas nos sejam informadas.
Sem mais para o
momento, reitero minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Sélio Antonio Moreira da Silva
Presidente da ONG Transparência
Cachoeirense
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