A decisão do
Supremo Tribunal Federal de que o réu pode ser preso após condenação em segunda
instância representa, depois da Lei da Ficha Limpa, um duro golpe contra
corrupção no Brasil.
Até hoje os
corruptos tinham quase a certeza da impunidade, pois com a enorme quantidade de
recursos, quando o processo era julgado em última instância o crime já estaria
prescrito e o bandido não poderia mais ser preso, esta situação além de
proporcionar a impunidade ao corrupto era na verdade um incentivo ao roubo e o
assalto aos cofres públicos.
Boa notícia
para o Brasil e uma notícia péssima para os corruptos que veem o seu espaço
para roubar sendo reduzido paulatinamente. Ainda falta muito, mas um bom
caminho já foi percorrido, falta à justiça dar prioridade e urgência no trâmite
e julgamento de crimes contra a administração pública o que representa na
verdade um crime contra o Brasil e o seu povo.
Parabéns ao
STF e parabéns ao povo Brasileiro, a equipe Folha está muito contente e
comemora mais esta conquista do povo Brasileiro contra os bandidos e
assaltantes do dinheiro público.
Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância
Brasília
André
Richter - Repórter da Agência Brasil
Por 7 votos
a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas
em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado
do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o
cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de
apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
A Corte fez
uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional
da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda
instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os
recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o
ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após
a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos
protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou
que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação
da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
"A
conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à
sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o
mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.
O ministro
Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado.
De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido
na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa
após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
"Ninguém
consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é
condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado
no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no
Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em
relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.
Saiba Mais
Votos
contrários
O julgamento
terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da
pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber,
Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
Para o
ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena
antes do fim de todos os recursos possíveis. "Vindo um título condenatório
provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser
modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o
ministro.
O decano da
Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para
persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da
jurisprudência do tribunal.
"Quando
esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de
execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete
arbitrariamente, por antecipação, a implementação executiva de medidas
privativas de liberdade", argumentou.
Lewandowski
divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que
ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente
também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que,
segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.
"Queria
manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão
paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de
termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente
falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional.
Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é
o nosso sistema prisional".
Juiz Moro
O
entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz
federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em
suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a
prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda
estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser
aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque,
ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
Edição:
Carolina Pimentel
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André Luiz
André Luiz
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