Ofício nº 009/2015 Cachoeira
Dourada GO, 19 de outubro de 2015
Excelentíssimo
Senhor
SAULO OLIVEIRA RODRIGUES – Digníssimo
Presidente
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA GO
CACHOEIRA DOURADA – GO
Assunto:
DENÚNCIA EM DESFAVOR DO VEREADOR
NICOMEDES
Prezado
Senhor,
A ONG Transparência Cachoeirense, organização
não governamental de direitos humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a
promover a transparência, o combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o
acesso à informação, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SÉLIO
ANTONIO MOREIRA DA SILVA, RG Nº 396560-6290272/2.A VIA, SSP-GO e CPF Nº
100.346.251-00, no exercício de suas funções vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência informar o seguinte:
Que, no dia 07 de agosto de 2015, os
Vereadores Antônio Donizete Momenté, Natália Camardelli C. Prates, Antônio das
Graças Naves e Sonir Edimar Simões, denunciaram ao Ministério Público Estadual “uma
provável irregularidade em CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS apurado no site do
TCM-GO, onde se verificou indícios de irregularidades de locação de máquinas e
implementos que o município já possui e com valores acima da media. Portanto,
suspeitos”;
Que, “observou-se no contrato em questão que o
endereço da empresa está localizado na residência e domicílio do vereador
NICOMEDES ARAÚJO MARQUES e que a empresa de forma suspeita, está sob a
representação da sobrinha do mesmo”;
Que, a ONG Transparência Cachoeirense vem
esperando durante esse tempo que a Câmara Municipal tome as devidas
providências no sentido de averiguar a exatidão das informações e as possíveis
sanções e/ou punições aos infratores, caso se comprove as responsabilidades,
tanto do Vereador Nicomedes Araújo
Marques, quanto do Gestor do Município, o Prefeito Joselir Soares da
Costa;
Que, sejam tomadas todas as providências em
conformidade com o Regimento Interno da
Câmara Municipal em seu Art. 60, 69
e 74;
Que, considerando o que determina a Lei Orgânica do Município em seus Art. 61 e
62 e, conforme previstos no Art. 134 a 138 do Código de Processo Civil que
sejam tomadas as devidas providências no sentido de:
1. Que
seja formada uma Comissão Especial de Inquérito no Poder Legislativo Local, com
a finalidade de apurar possíveis irregularidades na Contratação de Prestação de
Serviços, firmada entre a Prefeitura e a Empresa da Sra. Camila Marques e
ainda, se há participação do vereador Nicomedes na referida empresa;
2. Afastamento
imediato do Vereador Nicomedes Araujo
Marques da Comissão Processante, visto que as investigações por parte do
MP-GO não foram concluídas, e que, por parte da Câmara ainda não se iniciaram.
Portanto, o vereador Nicomedes encontra-se numa situação onde existe uma causa que fere o principio da imparcialidade na realização de suas funções;
Humberto Theodoro preceitua acerca da suspeição, “é
imprescindível à lisura e prestígio das decisões judiciais a inexistência da
menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do
julgador”.
Portanto, “não deve ser violado o principio da
imparcialidade, por motivos pessoais do julgador, o que possibilita que sua
decisão possa ser tendenciosa e ocasione dúvidas”.
Sem
mais para o momento, reitero minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Sélio
Antonio Moreira da Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
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