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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

DENÚNCIA EM DESFAVOR DO VEREADOR NICOMEDES


Ofício nº 009/2015              Cachoeira Dourada GO, 19 de outubro de 2015

Excelentíssimo Senhor
SAULO OLIVEIRA RODRIGUES – Digníssimo Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA GO
CACHOEIRA DOURADA – GO

Assunto: DENÚNCIA EM DESFAVOR DO VEREADOR NICOMEDES

Prezado Senhor,

A ONG Transparência Cachoeirense, organização não governamental de direitos humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a promover a transparência, o combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o acesso à informação, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SÉLIO ANTONIO MOREIRA DA SILVA, RG Nº 396560-6290272/2.A VIA, SSP-GO e CPF Nº 100.346.251-00, no exercício de suas funções vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar o seguinte:

Que, no dia 07 de agosto de 2015, os Vereadores Antônio Donizete Momenté, Natália Camardelli C. Prates, Antônio das Graças Naves e Sonir Edimar Simões, denunciaram ao Ministério Público Estadual “uma provável irregularidade em CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS apurado no site do TCM-GO, onde se verificou indícios de irregularidades de locação de máquinas e implementos que o município já possui e com valores acima da media. Portanto, suspeitos”;

Que, “observou-se no contrato em questão que o endereço da empresa está localizado na residência e domicílio do vereador NICOMEDES ARAÚJO MARQUES e que a empresa de forma suspeita, está sob a representação da sobrinha do mesmo”;

Que, a ONG Transparência Cachoeirense vem esperando durante esse tempo que a Câmara Municipal tome as devidas providências no sentido de averiguar a exatidão das informações e as possíveis sanções e/ou punições aos infratores, caso se comprove as responsabilidades, tanto do Vereador Nicomedes Araújo Marques, quanto do Gestor do Município, o Prefeito Joselir Soares da Costa;

Que, sejam tomadas todas as providências em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 60, 69 e 74;

Que, considerando o que determina a Lei Orgânica do Município em seus Art. 61 e 62 e, conforme previstos no Art. 134 a 138 do Código de Processo Civil que sejam tomadas as devidas providências no sentido de:

1.    Que seja formada uma Comissão Especial de Inquérito no Poder Legislativo Local, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na Contratação de Prestação de Serviços, firmada entre a Prefeitura e a Empresa da Sra. Camila Marques e ainda, se há participação do vereador Nicomedes na referida empresa;

2.    Afastamento imediato do Vereador Nicomedes Araujo Marques da Comissão Processante, visto que as investigações por parte do MP-GO não foram concluídas, e que, por parte da Câmara ainda não se iniciaram. Portanto, o vereador Nicomedes encontra-se numa situação onde existe uma causa que fere o principio da imparcialidade na realização de suas funções;

Humberto Theodoro preceitua acerca da suspeição, “é imprescindível à lisura e prestígio das decisões judiciais a inexistência da menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do julgador”.

Portanto, não deve ser violado o principio da imparcialidade, por motivos pessoais do julgador, o que possibilita que sua decisão possa ser tendenciosa e ocasione dúvidas”.

Sem mais para o momento, reitero minhas cordiais saudações.


Atenciosamente,


Sélio Antonio Moreira da Silva
Presidente da ONG Transparência Cachoeirense


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