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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Dia do Direito de Saber: a importância do acesso à informação nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável


Para as organizações que atuam na área de acesso à informação e liberdade de expressão, como a ARTIGO 19, o dia 28 de setembro tem um significado especial.
Neste dia celebra-se o Dia do Direito de Saber, data em que lembramos como o direito ao acesso à informação pode melhorar a vida das pessoas e ainda dar as bases para um desenvolvimento ambiental e socialmente sustentável.
A data ganha ainda mais importância neste ano em razão das negociações que têm sido travadas no âmbito da ONU por governos de todo o mundo para definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que substituirão os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Previstos para entrar em vigor em 2016, os ODS terão a incumbência de estabelecer as diretrizes globais para o desenvolvimento sustentável até 2030.
Atualmente, há uma lista provisória com 17 ODS que ainda deverá ser objeto de discussão e de possíveis alterações, até que o anúncio oficial seja feito, em setembro de 2015.
ARTIGO 19 está empenhada em lutar para que o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação esteja explicitamente demarcado entre os ODS. Acreditamos que o desenvolvimento sustentável só será sustentável de fato se estiver calcado nos valores da boa governança e da transparência, de modo que todas as pessoas se sintam empoderadas para assumir um controle maior sobre suas vidas na medida em que conheçam melhor o funcionamento dos governos. E isso só será possível em um ambiente em que o fluxo de informações seja livre de qualquer barreira.
No Brasil, a entrada em vigor da LAI (Lei de Acesso à Informação), em 2012, facilitou a indivíduos e organizações o acesso a informações de natureza pública, auxiliando assim a sociedade civil na disputa pelos rumos de políticas públicas.
ARTIGO 19 acompanha alguns casos que ilustram bem essa relação. Entre eles, sobressai-se o da Defensoria Pública da União, que se valeu da LAI para obter informações sobre a eficácia dos procedimentos da revista íntima nos presídios de São Paulo, também chamada de “revista vexatória”. Dessa forma, foi possível descobrir que menos de 1% dessas revistas resultava em apreensões de algum objeto proibido, como armas, drogas e celulares.
Após esses dados terem vindo a público, e gerado mobilização de diversos setores da sociedade, a Assembleia Legislativa de São Paulo acabou votando pelo fim da revista íntima em presídios paulista, atendendo assim a uma reivindicação de anos de grupos de direitos humanos.
Outro caso notável de como o acesso à informação foi de suma importância para uma incidência qualificada em políticas públicas é o da ONG Ação Educativa que, também por meio da LAI, levantou informações sobre o número de vagas em creches na cidade de São Paulo para seu estudo “Em Questão 8: Educação e Desigualdade na Cidade de São Paulo”.
Amparado pelos dados do estudo, o Movimento Creche para Todos moveu duas Ações Civis Públicas, nos anos de 2008 e 2010, contra a Prefeitura de São Paulo, cobrando a criação de um plano de expansão de creches na cidade que contemplasse critérios mínimos de qualidade e também que sanasse a demanda de vagas não atendida. Como resultado, em 2013, o desembargador Walter de Almeida Guilherme expediu decisão obrigando a Prefeitura a criar um plano de expansão que preveja a criação de 150 mil vagas na educação infantil até 2016.
Tanto esse caso quanto o da pesquisa que comprovou a ineficácia das revistas íntimas nos presídios paulistas são apenas dois exemplos de como o pleno acesso a informações públicas é crucial para a garantia de direitos e elaboração de políticas públicas de uma sociedade.
É amparada neste fato que a ARTIGO 19, neste Dia do Direito de Saber, ressalta a necessidade de que o governo brasileiro defenda o direito ao acesso à informação, à liberdade de expressão e às liberdades de reunião e de associação durante as negociações dos ODS. Pois é só com esses valores garantidos que tanto o Brasil como outros países do mundo poderão seguir em direção a um desenvolvimento sustentável com liberdade de expressão e sem discriminação.

Em Cachoeira Dourada o Poder Público Municipal têm tratado a informação pública como se fosse sua propriedade particular, apesar de reiteradas solicitações de informações, a ONG Transparência Cachoeirense não consegue receber de nossos gestores público (Executivo) nem uma satisfação siquer, conforme determina a Lei.

Vejam o exemplo abaixo:
Informação solicitada em 04/08/2014, sem nenhuma resposta.



Em 11/09/2014, foi reforçado a solicitação, também sem atendimento.

A ONG Transparência Cachoeirense tem, entre suas atribuições estatutárias, a fiscalização e promoção da ética pública e da probidade administrativa. Para o desempenho de tal atribuição, necessário se faz o acesso a documentos públicos, de caráter geral, cujo acesso é garantido constitucionalmente, conforme artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, por meio do exercício do direito de petição.

No entanto, tal garantia constitucional tem sido ignorada sistematicamente pela Administração Joselir Soares.






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