Para as organizações que atuam na área
de acesso à informação e liberdade de expressão, como a ARTIGO 19, o dia 28 de setembro tem um significado
especial.
Neste
dia celebra-se o Dia do Direito de Saber, data em que lembramos como o direito
ao acesso à informação pode melhorar a vida das pessoas e ainda dar as bases
para um desenvolvimento ambiental e socialmente sustentável.
A
data ganha ainda mais importância neste ano em razão das negociações que têm
sido travadas no âmbito da ONU por governos de todo o mundo para definir os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que substituirão os Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio. Previstos para entrar em vigor em 2016, os ODS
terão a incumbência de estabelecer as diretrizes globais para o desenvolvimento
sustentável até 2030.
Atualmente,
há uma lista provisória com 17 ODS que ainda deverá ser objeto de discussão e
de possíveis alterações, até que o anúncio oficial seja feito, em setembro de
2015.
A ARTIGO 19 está
empenhada em lutar para que o direito à liberdade de expressão e de acesso à
informação esteja explicitamente demarcado entre os ODS. Acreditamos que o
desenvolvimento sustentável só será sustentável de fato se estiver calcado nos
valores da boa governança e da transparência, de modo que todas as pessoas se
sintam empoderadas para assumir um controle maior sobre suas vidas na medida em
que conheçam melhor o funcionamento dos governos. E isso só será possível em um
ambiente em que o fluxo de informações seja livre de qualquer barreira.
No
Brasil, a entrada em vigor da LAI (Lei de Acesso à Informação), em 2012,
facilitou a indivíduos e organizações o acesso a informações de natureza
pública, auxiliando assim a sociedade civil na disputa pelos rumos de políticas
públicas.
A ARTIGO 19 acompanha
alguns casos que ilustram bem essa relação. Entre eles, sobressai-se o da
Defensoria Pública da União, que se valeu da LAI para obter informações sobre a
eficácia dos procedimentos da revista íntima nos presídios de São Paulo, também
chamada de “revista vexatória”. Dessa forma, foi possível descobrir que menos
de 1% dessas revistas resultava em apreensões de algum objeto proibido, como
armas, drogas e celulares.
Após
esses dados terem vindo a público, e gerado mobilização de diversos setores da
sociedade, a Assembleia Legislativa de São Paulo acabou votando pelo fim da
revista íntima em presídios paulista, atendendo assim a uma reivindicação de
anos de grupos de direitos humanos.
Outro
caso notável de como o acesso à informação foi de suma importância para uma
incidência qualificada em políticas públicas é o da ONG Ação Educativa que,
também por meio da LAI, levantou informações sobre o número de vagas em creches
na cidade de São Paulo para seu estudo “Em Questão 8: Educação e Desigualdade
na Cidade de São Paulo”.
Amparado
pelos dados do estudo, o Movimento Creche para Todos moveu duas Ações Civis
Públicas, nos anos de 2008 e 2010, contra a Prefeitura de São Paulo, cobrando a
criação de um plano de expansão de creches na cidade que contemplasse critérios
mínimos de qualidade e também que sanasse a demanda de vagas não atendida. Como
resultado, em 2013, o desembargador Walter de Almeida Guilherme expediu decisão
obrigando a Prefeitura a criar um plano de expansão que preveja a criação de
150 mil vagas na educação infantil até 2016.
Tanto
esse caso quanto o da pesquisa que comprovou a ineficácia das revistas íntimas
nos presídios paulistas são apenas dois exemplos de como o pleno acesso a
informações públicas é crucial para a garantia de direitos e elaboração de
políticas públicas de uma sociedade.
É amparada neste fato que a ARTIGO 19, neste Dia do Direito de Saber, ressalta a
necessidade de que o governo brasileiro defenda o direito ao acesso à
informação, à liberdade de expressão e às liberdades de reunião e de associação
durante as negociações dos ODS. Pois é só com esses valores garantidos que
tanto o Brasil como outros países do mundo poderão seguir em direção a um
desenvolvimento sustentável com liberdade de expressão e sem discriminação.
Em Cachoeira Dourada o Poder Público Municipal têm tratado a informação pública como se fosse sua propriedade particular, apesar de reiteradas solicitações de informações, a ONG Transparência Cachoeirense não consegue receber de nossos gestores público (Executivo) nem uma satisfação siquer, conforme determina a Lei.
Vejam o exemplo abaixo:
Informação solicitada em 04/08/2014, sem nenhuma resposta.
Em 11/09/2014, foi reforçado a solicitação, também sem atendimento.
A ONG Transparência Cachoeirense
tem, entre suas atribuições estatutárias, a fiscalização e promoção da ética
pública e da probidade administrativa. Para o desempenho de tal atribuição,
necessário se faz o acesso a documentos públicos, de caráter geral, cujo acesso
é garantido constitucionalmente, conforme artigo 5º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, por meio do exercício do direito de petição.
No entanto, tal garantia
constitucional tem sido ignorada sistematicamente pela Administração Joselir Soares.
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