O promotor de
Justiça Marcelo de Freitas acionou o município de Cachoeira Dourada, o Banco
Internacional do Funchal – Brasil (Banif) e o Banco Cruzeiro do Sul S/A, sob
liquidação extrajudicial, em razão do cadastramento ilegal de funcionários
públicos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).
Na ação, o MP
requer liminarmente que as duas instituições financeiras retirem do cadastro do
SPC, em 30 dias, os nomes dos servidores que tenham contratado empréstimos,
financiamentos ou créditos consignados, em decorrência de convênio firmado com
o poder público, na situação específica em que houve descontos no contracheque,
mas não o devido repasse pela administração municipal. Foi pedido também que os
dois bancos fiquem proibidos de realizar qualquer medida extrajudicial contra
os servidores que busque o pagamento dessas dívidas, sob pena de multa diária
de R$ 5 mil ou por medida descumprida.
No mérito, requer o
cancelamento definitivo da inscrição dos servidores no cadastro do SPC,
declarando inexistentes as dívidas dos servidores que tenham contratado
empréstimos, financiamentos ou créditos consignados, em decorrência do convênio
firmado com o município, no montante correspondente aos efetivos descontos
realizados no contracheque, ainda que não tenha havido, por qualquer razão, o
devido repasse pelo poder público.
Requer, ao final do
processo, ainda, que os os acionados não promovam qualquer medida extrajudicial
que busque a satisfação da dívida, incluindo o cadastramento em serviços de
proteção ao crédito, envio de correspondências e ligações telefônicas, contra
esses servidores. Por fim, requer a condenação dos acionados ao pagamento de
danos morais aos funcionários lesados.
A ilegalidade
De acordo com o processo, o MP recebeu, desde 2011, várias reclamações de consumidores contra os acionados. Situação, para o promotor, sem precedentes, em que considerável parcela do funcionalismo público foi ilegalmente cadastrada no SPC.
O MP apurou que o
município firmou convênio com o Banif e o Banco Cruzeiro do Sul para que eles
concedessem empréstimos ou financiamentos aos funcionários públicos, mediante
descontos das mensalidades diretamente em suas folhas de pagamento.
O promotor relata
que os funcionários que fizeram uso desse convênio foram vítimas de várias
ilicitudes pelos 3 acionados. Os funcionários tiveram as parcelas descontadas
em seus contracheques, mas o município simplesmente apropriou-se dos valores,
deixando-os de repassar aos bancos.
Já as instituições
financeiras, mesmo reconhecendo essa ilegalidade, não exigiu da prefeitura o
dinheiro retido por ela, e ainda cadastrou esses consumidores nos serviços de
proteção ao crédito. O município chegou ao ponto de propor que os servidores,
mesmo tendo sofrido os descontos anteriores, pagassem o valor da dívida, mediante
reembolso, em 36 parcelas. Os bancos também promoveram a cobrança indevida dos
valores não repassados pelo município.
(Cristiani Honório/Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO)
Primeiro os funcionários são induzidos a contraírem empréstimos sem necessidades, depois tem seus descontos retidos pelo m órgão público, depois têm seus nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso está previsto em contrato. Um absurdo.
ResponderExcluiressas instituições tem mais e que se fude mesmo.
ResponderExcluirEU QUERO SABER DOS CONTRATO FORAM ASSINADO DIZEM CONTRATO FORAM ADUTERADO FUNC PEDIA 1000 ELES COLOCAVAM +++++ TEMOS VER ESSE CONTRATO
ResponderExcluirParabenizo o MP em nome do Dr Marcelo, pois estamos pagando por algo que já pagamos e ainda com os nomes sujos na praça. E mais, muitos de nós fomos enganados por uma turma de ludibriadrores. Isso era uma máfia.
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