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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Promotor recomenda extinção de mandato de vereador de Itumbiara já condenado por improbidade

Sede das Promotorias de Justiça de Itumbiara

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Itumbiara recomendando que ele declare a extinção do mandato do vereador Fernando José de Andrade, condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Conforme esclarece o promotor, o parlamentar foi condenado por, no exercício da Presidência da Câmara Municipal, ter recebido, além do subsídio do cargo, verba de representação. Juntos, os recebimentos ultrapassavam o valor limite previsto pela Constituição Federal.

Após a condenação em primeiro grau, o vereador interpôs recurso alegando que o valor em acréscimo justificava-se em razão das responsabilidades administrativas do cargo, além de o valor possuir caráter pessoal e indenizatório, não sendo contabilizado no limite constitucional. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou inadmissível o recurso apresentado, tendo a sentença transitada em julgado no dia 6 de novembro.

Pela decisão, o vereador deverá restituir integralmente ao erário tudo o que recebeu indevidamente, em valor superior ao limite previsto constitucionalmente para o subsídio de vereador. Ele também deverá pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido. Além disso, perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público pelo período de 10 anos.


Outras recomendações
O promotor também requisitou à Câmara a cópia de todos os comprovantes de pagamento do vereador referentes ao período de julho de 2009 a dezembro de 2010. Reuder Motta também observou que, a cada dia de atraso no descumprimento da decisão de declaração da extinção do mandato do vereador, o presidente da Câmara prejudicará o direito político do vereador suplente, que poderá, inclusive, processá-lo pela omissão.(Texto: Cristina Rosa - foto: João Sérgio /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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