As nomeações são nulas pois não atendem
aos requisitos exigidos pela Constituição de 1988 para investidura no cargo
Ausência da observância dos requisitos
constitucionais de “notórios conhecimentos” e de “idoneidade moral e reputação
ilibada” para nomeação de conselheiros de tribunais de contas. Para barrar essa
inconstitucionalidade o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de
Goiás (Focco/GO) ofereceu representação perante o Procurador-Geral da República
(PGR), Rodrigo Janot. O objetivo é que seja ajuizada ação de Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) perante o Supremo Tribunal
Federal (STF), com pedido de liminar, para anular nomeações irregulares de três
conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) e três do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM).
Especificamente, o Focco/GO entende que
as indicações, nomeações e posses dos conselheiros Carla Cíntia Santillo,
Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota e Kennedy de Sousa Trindade, todos do
TCE, são nulas pois não atendem aos requisitos exigidos pela Constituição de
1988 para investidura no cargo. Em relação a Carla Santillo não há comprovação
de “notórios conhecimentos” em atividade alguma que não seja a política, para a
qual se exige apenas ser alfabetizado e alistável.
Em relação aos conselheiros Sebastião
Tejota e Kennedy Trindade, antes mesmo de suas indicações para o cargo, já
estavam condenados judicialmente por improbidade administrativa. A condenação
de Tejota se deu, inclusive, com trânsito em julgado. No caso de Kennedy
Trindade, a condenação ocorreu em primeira e segunda instância da Justiça
Federal. Portanto, falta-lhes “idoneidade moral e reputação ilibada” para exercerem
as funções de conselheiros do TCE.
No caso do TCM, o Focco/GO não
verificou a comprovação de “notórios conhecimentos” em relação aos conselheiros
Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Nilo Sérgio de Resende Neto e Daniel
Augusto Goulart. Nos processos parlamentares de indicação desses conselheiros
não há indicação da área de conhecimento correlata às atividades técnicas de
controle externo em que, supostamente, seriam versados. Além disso, também não
foram apresentados qualquer indicação de artigo, diplomação acadêmica ou
atividade profissional em que os conhecimentos técnicos deles pudessem ser
auferidos.
Na representação o Focco/GO sustenta
que há muito tempo verifica-se a falta de efetividade dos tribunais de contas,
principalmente pela histórica efetivação de nomeações inconstitucionais.
Sustenta ainda que, “a população já não tolera ver essas Cortes como depósitos
de políticos sem expressão, de casa de troca de favores para atendimento a
interesses inconfessáveis e de legitimadoras, pela aprovação das contas, de
toda sorte de desvios ocorrentes na Administração Pública”. Um exemplo prático
da gravidade da situação é que a relatoria das contas do Governo Estadual,
relativas ao ano de 2013, será feita por Kennedy Trindade, coordenador da
campanha eleitoral do governador Marconi Perillo, que o nomeou para o cargo de
conselheiro do TCE.
Para o Focco/GO, o ajuizamento de uma
ADFP perante o STF é mais uma tentativa de resgatar os tribunais de contas como
instituições importantes no equilíbrio entre os Poderes e de fortalecimento da
legitimidade democrática das instituições. Outras iniciativas nesse sentido não
lograram êxito, uma delas é a ação civil pública, protocolizada em 2002 pelo
Ministério Público Estadual (MP-GO), que questionava o ingresso irregular no
cargo de conselheiro do TCE. O trânsito em julgado da ação só veio 10 anos
depois, em 2012, o que possibilitou ao réu se aposentar no cargo.
Focco/GO
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás reúne 14 instituições que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos no estado.
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás reúne 14 instituições que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos no estado.
Esse grupo tem por objetivo discutir e
implementar ações que otimizem o combate à corrupção em Goiás, especialmente
nos casos de desvios de recursos públicos, como, por exemplo, o aprofundamento
de parcerias nas investigações e o compartilhamento de bancos de dados e
informações.
Faz parte ainda das metas do fórum
desenvolver mecanismos de fomento e apoio à participação da sociedade civil
organizada na fiscalização da aplicação do dinheiro público (clique
aqui e saiba mais sobre o Focco/GO)).
Clique
aqui e leia a íntegra da
representação.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação Social
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
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