Páginas

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Focco/GO apela ao PGR para acabar com nomeações irregulares de conselheiros do TCE e TCM

As nomeações são nulas pois não atendem aos requisitos exigidos pela Constituição de 1988 para investidura no cargo

Ausência da observância dos requisitos constitucionais de “notórios conhecimentos” e de “idoneidade moral e reputação ilibada” para nomeação de conselheiros de tribunais de contas. Para barrar essa inconstitucionalidade o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás (Focco/GO) ofereceu representação perante o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot. O objetivo é que seja ajuizada ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para anular nomeações irregulares de três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) e três do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM).
Especificamente, o Focco/GO entende que as indicações, nomeações e posses dos conselheiros Carla Cíntia Santillo, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota e Kennedy de Sousa Trindade, todos do TCE, são nulas pois não atendem aos requisitos exigidos pela Constituição de 1988 para investidura no cargo. Em relação a Carla Santillo não há comprovação de “notórios conhecimentos” em atividade alguma que não seja a política, para a qual se exige apenas ser alfabetizado e alistável.
Em relação aos conselheiros Sebastião Tejota e Kennedy Trindade, antes mesmo de suas indicações para o cargo, já estavam condenados judicialmente por improbidade administrativa. A condenação de Tejota se deu, inclusive, com trânsito em julgado. No caso de Kennedy Trindade, a condenação ocorreu em primeira e segunda instância da Justiça Federal. Portanto, falta-lhes “idoneidade moral e reputação ilibada” para exercerem as funções de conselheiros do TCE.
No caso do TCM, o Focco/GO não verificou a comprovação de “notórios conhecimentos” em relação aos conselheiros Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Nilo Sérgio de Resende Neto e Daniel Augusto Goulart. Nos processos parlamentares de indicação desses conselheiros não há indicação da área de conhecimento correlata às atividades técnicas de controle externo em que, supostamente, seriam versados. Além disso, também não foram apresentados qualquer indicação de artigo, diplomação acadêmica ou atividade profissional em que os conhecimentos técnicos deles pudessem ser auferidos.
Na representação o Focco/GO sustenta que há muito tempo verifica-se a falta de efetividade dos tribunais de contas, principalmente pela histórica efetivação de nomeações inconstitucionais. Sustenta ainda que, “a população já não tolera ver essas Cortes como depósitos de políticos sem expressão, de casa de troca de favores para atendimento a interesses inconfessáveis e de legitimadoras, pela aprovação das contas, de toda sorte de desvios ocorrentes na Administração Pública”. Um exemplo prático da gravidade da situação é que a relatoria das contas do Governo Estadual, relativas ao ano de 2013, será feita por Kennedy Trindade, coordenador da campanha eleitoral do governador Marconi Perillo, que o nomeou para o cargo de conselheiro do TCE.
Para o Focco/GO, o ajuizamento de uma ADFP perante o STF é mais uma tentativa de resgatar os tribunais de contas como instituições importantes no equilíbrio entre os Poderes e de fortalecimento da legitimidade democrática das instituições. Outras iniciativas nesse sentido não lograram êxito, uma delas é a ação civil pública, protocolizada em 2002 pelo Ministério Público Estadual (MP-GO), que questionava o ingresso irregular no cargo de conselheiro do TCE. O trânsito em julgado da ação só veio 10 anos depois, em 2012, o que possibilitou ao réu se aposentar no cargo.
Focco/GO
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás reúne 14 instituições que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos no estado.
Esse grupo tem por objetivo discutir e implementar ações que otimizem o combate à corrupção em Goiás, especialmente nos casos de desvios de recursos públicos, como, por exemplo, o aprofundamento de parcerias nas investigações e o compartilhamento de bancos de dados e informações.
Faz parte ainda das metas do fórum desenvolver mecanismos de fomento e apoio à participação da sociedade civil organizada na fiscalização da aplicação do dinheiro público (clique aqui e saiba mais sobre o Focco/GO)).
Clique aqui e leia a íntegra da representação.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação Social
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: 
ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: 
http://twitter.com/mpf_go
Facebook: 
https://www.facebook.com/MPFGoias

Nenhum comentário:

Postar um comentário