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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Ex-prefeito de Cachoeira Dourada é acionado por beneficiar empresário


O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ontem (5/8) ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cachoeira Dourada, Robson Silva Lima, por autorizar a instalação irregular de placas de sinalização em vias do município, visando beneficiar o empresário Sérgio Loureiro Valente, também réu na ação. Na ação é requerida ainda a indenização por dano moral coletivo.

Segundo sustentado pelo MP, representação feita na Promotoria de Justiça questionou a instalação de placas de trânsito em ruas próximas ao local de realização do evento Rodeio Show Mundo Valente, ocorrido no município entre os dias 4 e 6 de maio do ano passado.

Conforme relatado na denúncia, as placas teriam sido feitas e instaladas a pedido do empresário para proibir o estacionamento em via pública e, assim, compelir os cidadãos a utilizar o estacionamento do evento privado, que custava cerca de R$ 30,00.

Ao apurar os fatos relatados, o então secretário municipal de Transporte e Obras Públicas, Valdenes Barbosa, afirmou que tinha conhecimento da instalação da placas, mas que não haviam sido afixadas a pedido da prefeitura, mas pelo “pessoal que organizou o rodeio”. Ao tomar ciência da instalação, o secretário alegou que entrou em contato com o prefeito, que teria afirmado saber do fato, acrescentando que “estava tudo regular”, pois já existia toda a documentação na prefeitura.

Provocados pelo MP para apresentarem defesa e documentos, os réus não responderam à solicitação. Mesmo assim, foram requisitadas à atual gestão municipal informações quanto à colocação da sinalização, mas nada foi encontrado nas dependências da prefeitura.

“Tudo demonstra que os demandados em momento algum buscaram o interesse público. Ao contrário, a população cachoeirense foi vítima de falsos atos administrativos, consubstanciados em sinalização de trânsito que nada mais era do que um instrumento para atender interesse privados”, afirmou o promotor.

Dano moral
Tendo em vista os prejuízos causados à população, o promotor requereu que o então prefeito e o empresário sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos no patamar de cem salários mínimos. Conforme salienta Marcelo de Freitas, “é imperativa a reparação do dano moral em face da coletividade, que, apesar de ente despersonalizado, possui valores morais e um patrimônio a ser tutelado”.

Também é requerida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada )

Um comentário:

  1. Acredito eu que este seja a primeira de muitas ações contra essas duas pessoas, se fizerem uma devassa nas contas da prefeitura do governo do Robson vão achar muitos desvios de verba do povo para este evento, Parabéns promotor por estar a fazer com que a justiça brilhe novamente na cidade, chega de impunidades.

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