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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Promotor denuncia ex-prefeito de Cachoeira Dourada e empresários por fraude em licitação

Sede da empresa de transporte escolar que participou da licitação
 
18/07/2013 - 17h11 - Criminal


O promotor de Justiça Marcelo de Freitas ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Cachoeira Dourada, Lauro Vinícius Ramos, três empresários do município e o então presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, João Pedro Monteiro do Prado, por fraude em licitação. Também foram acionados Ismael Henrique Silva Cardoso, Zely Luduvichack e André Luiz Cardoso.

Segundo sustentado na denúncia, em janeiro de 2005, o município iniciou um processo, na modalidade de carta-convite, visando contratar a hospedagem (600 pernoites) para integrantes de bandas, seguranças e brigadistas que participariam do carnaval de rua que seria promovido pela prefeitura naquele ano. Participaram da licitação as empresas Hotel Clube Thermas Sol Eldorado Ltda-ME, Ismael Henrique Silva & Cia Ltda. e Luduvichack & Luduvichack Ltda-ME.

Contudo, após apuração do Ministério Público, comprovou-se inúmeras irregularidades, que atestam a intenção dos envolvidos em fraudar o processo licitatório. Entre as ilegalidades está o fato de a empresa de Ismael Cardoso sequer atuar no ramo hoteleiro. Em realidade, a pessoa jurídica tem como atividade comercial o serviço de transporte escolar, cujo nome fantasia é “Transfelicidade”.

A empresa Luduvichack, conhecida como Pousada das Flores, apresentou o valor de R$ 45,00 a diária. Entretanto, três meses antes, conforme apurou-se, a mesma empresa havia firmado contrato com a prefeitura no qual o valor da diária havia sido de apenas R$ 10,00. “É inegável que a elevação criminosa da maior proposta visava a, exatamente, respaldar os demais preços que, a pretexto de serem mais vantajosos, também se encontravam muito acima da prática mercadológica local”, afirmou o promotor.

Os valores apresentados, por diária, foram de R$ 40,00, pelo Clube Eldorado, R$ 42,00, pela empresa Ismael Cardoso, e R$ 45,00, pela Pousada das Flores. A vencedora foi a de menor preço. No entanto, mesmo a vencedora não tinha capacidade para hospedar o quantitativo solicitado na licitação, devido ao número de leitos do hotel.

Por fim, o promotor apurou que o contrato firmado pela prefeitura com a empresa de segurança determinava que as despesas com hospedagem seriam custeadas pela contratada. Portanto, não havia a necessidade de previsão do pagamento de diárias para os seguranças.

Em relação à ciência do prefeito sobre os fatos, o promotor alega que o então prefeito sabia do superfaturamento, já que, meses antes havia autorizado o pagamento de diárias em valor inferior. “Todo esse cenário apenas corrobora a situação na qual os denunciados apenas se preparavam para permitir o desvio de dinheiro público, por isso precisavam de uma licitação de 'fachada' e superfaturada”, salientou Marcelo de Freitas.

Os cinco envolvidos foram denunciados pelos crime de apropriação de bens ou rendas públicas, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei n.° 201/67, combinado com o artigo 29, do Código Penal. 

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada) 
 

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