Páginas da revista contendo propaganda que
privilegiou o candidato eleito
A promotora de Justiça Silvana Antunes Vieira
Nascimento propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de
Itumbiara, José Gomes da Rocha, o vice-prefeito, Francisco Domingues de Faria,
o Chico Balla, eleito para o próximo mandato à frente da prefeitura, e José
Antônio da Silva Netto, seu vice pela coligação “Itumbiara não pode parar”.
Segundo esclarece a promotora, a pedido do atual prefeito, foi confeccionada e
distribuída um revista contendo publicidade de obras realizadas no município durante
a gestão de José Gomes, com clara promoção da candidatura dos eleitos Chico
Balla e Zé Antônio.
Conforme apurado, nos 40 mil exemplares
distribuídos da revista havia clara conotação eleitoreira, configurando abuso
de poder político, uma vez que os investigados utilizaram a máquina
administrativa para beneficiar a candidatura dos eleitos. Apesar de a ideia
inicial ser a publicação de uma revista comemorativa pelos 102 anos do
município, ao final, o material foi utilizado em prol da campanha de Chico
Balla e Zé Antônio.
De acordo com a promotora, “ainda que não haja
pedido expresso de votos, o conteúdo e a reunião de elementos contidos na
publicação configuram cristalina realização de promoção pessoal, tendo em vista
que denotam lembrança à candidatura, gerando desequilíbrio na disputa
eleitoral”. Entre os elementos citados estão uma imagem em que estão o atual
prefeito e os candidatos de mãos dadas, o número do candidato eleito espalhado
no interior e na capa da publicação, além da frase “Itumbiara não pode parar”.Além disso, um laudo pericial de comparação apontou que a revista distribuída pela prefeitura teve índice de semelhança de 65% em relação a uma publicação produzida pela coligação vencedora do pleito. Foram constatados o uso das mesmas fotografias, disposição de imagens em cada página, os mesmos textos e diagramação.
Pedidos
Na ação, a promotora requereu que, ao prefeito José Gomes, seja aplicada a sanção prevista no artigo 50, parágrafo 4º, da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estipula o pagamento de multa que poderá variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e também a sanção do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990, que é a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o fato, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
Aos eleitos Chico Balla e Zé Antônio é pedida a
condenação à sanção dos artigos 50, parágrafo 5º, e 51, parágrafo único, da
Resolução nº 23.370 do TSE, que prevê a cassação do diploma dos candidatos e
ainda a condenação nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar
64/1990.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Promotoria de Justiça de
Itumbiara)
Foto
estampada na publicação mostra o prefeito e os candidatos de mãos dadas
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