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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Omissão do Presidente da Câmara

O Sr. João Sapateiro ainda não procedeu como manda o decreto 201/67 a respeito da representação feita pelo Sr. Sélio (ver abaixo).

Isso é uma omissão e possui consequências legais que poderão vir a serem pedidas.

Como é a questão?

O Sr. Sélio Antonio Moreira fez uma representação à Câmara Municipal indicando um fato certo e determinado, sobre suposto desvio de recursos públicos em contratações de serviços de limpeza urbana no município.

Fundamentou com fartura de informações a sua representação e pediu providências ao legislativo municipal, consistente em investigar o fato, os responsáveis e o prejuízo suportado pelos cofres municipais.

Sua representação foi dirigida especialmente ao Presidente da Câmara, na segunda-feira dia 10 deste, obedecendo as formalidades, sendo protocolado antes de iniciar a sessão.

Até hoje o Presidente da Câmara não procedeu como deveria, segundo a lei.

Os fatos narrados podem ser apurados e confirmados, indicando que houve graves prejuízos aos cofres públicos, então, o decreto lei 201/67 diz que:


Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
(..)
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;


Nesse caso, recebida a denuncia, como deveria ter procedido o Presidente da Câmara?



Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. 
(...)

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.


O Sr. João Sapateiro ainda não tomou a providência que correspondia e isso é omissão! Nesse caso, como a lei trata a omissão praticada por agente público?

A lei federal nº 8.429/92 trata da improbidade administrativa e define o agente público assim:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

Então vereador é agente público, pois exerce por eleição um mandato em entidade pública, que é a Câmara!

E o que é uma improbidade administrativa que poderia estar cometendo o Presidente da Câmara, nesse caso? A mesma lei diz que:


Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


Com a omissão dolosa (porque está negligenciando a denuncia do Sr. Sélio, apesar de saber), sobre ato que supostamente causa  perda patrimonial, desvio, apropriação, de bens do município, segundo os incisos que parecem serem aplicáveis, um ou outro, ou os dois; constitui um ato de improbidade administrativa.

Vejam os senhores o tanto que estamos ajudando o Sr. João Sapateiro, que pode estar desconhecendo a lei!

Mas qual a consequência disso? A mesma lei diz que:


"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;" 



O Sr. Presidente da Câmara já está atrasado nas providências que deveria tomar, porque era para ter feito na primeira sessão! Mas o Sr. Sélio irá esperar até sexta-feira!

Não ocorrendo, o Sr. Sélio irá protocolar no Ministério Público representação contra o Presidente da Câmara por improbidade administrativa.

"Art. 40º - Perderá o mandato o Vereador:
(...)
III – que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa"

2 comentários:

  1. As circunstâncias entre as quais você vive determinam sua reputação. A verdade em que você acredita determina seu caráter. A reputação é o que acham que você é. O caráter é o que você realmente é... A reputação é o que você tem quando chega a uma comunidade nova. O caráter é o que você tem quando vai embora... A reputação é feita em um momento. O caráter é construído em uma vida inteira... A reputação torna você rico ou pobre. O caráter torna você feliz ou infeliz... A reputação é o que os homens dizem de você junto à sua sepultura. O caráter é o que os anjos dizem de você diante de Deus.Arnaldo Jabor

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  2. ONG precisamos muito do trabalho de vocês neste momento, como diz o ditado popular " quanto mais mexe mais fede" e isso que esta acontecendo em Cachoeira Dourada agora começaram a aparecer a parte podre dessas pessoas que foram eleitos para defender e representar nossos povo cachoeirense. Seria importante a mudança por completo da câmara municipal mas o que temos visto sao novos candidatos utilizando o mesmo manual dos antigos candidatos... " Como ganhar uma eleição em 7 dias" e " Dicas para compra de votos".

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