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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Matéria do Jornal Poderes sobre afastamento de Robson Lima

Sob o título Robson Gambá Caiu

Confirma que informou em primeira mão em 2008, quem era Robson Gambá.

Para acessar:

http://jornalpoderes.com/


Negado recurso de Robson Silva no Tribunal de Justiça de Goiás.


Numero do Processo:
292821-96.2012.8.09.0000 (201292928212)
Nome do feito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Comarca:
CACHOEIRA DOURADA
Área:
CIVEL
AGRAVANTE:
ROBSON SILVA LIMA
AGRAVADO:
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA
Secretaria:
1A CAMARA CIVEL
Relator:
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST.DO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Local:
1A CAMARA CIVEL
Fase:
20 / 08 / 2012 - JULGAMENTO
Atividade:
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA
Descrição da Fase:
Ante o exposto, conheço do recurso, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, para manter
incólume a decisão recorrida.

5 comentários:

  1. Vixi a casa caiu kkkkkkkkkk e segura na correias quem .......era seus guarda costa kkkkkkkk e fiel escundeiro kkkkkkkkk os tem telhado de casaca de ovo kkkkkkkkkkkkkk

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  2. Deus é maior, que este politico se aposente pois mostrou que não tem competência nenhuma para gerir o dinheiro do povo, que tempos melhores possam vir para cachoeira, que aqui seja uma cidade prospera a favor de todos, que o povo de cachoeira tenha uma vida digna.
    Gloria a Deus...

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  3. É pessoal, mas ainda não acabou. não vamos baixar a guarda. vamos continuar mobilizados. ONG não deixe o movimento esfriar. ainda temos o julgamento do mandado de segurança pelo juiz aqui na cidade. vamos mostrar ao juiz o que o povo quer. Porque esses ladrões aí não vão desistir fácil. Se deixar eles voltam mesmo pra terminar de rapar o caixa até dezembro. Eles estão desesperados, tem de pagar as despesas deles e a campanha..... A cidade ganhou uma batalha, mas ainda estamos na guerra. Que Deus nos abençoe.

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  4. Juiz despachou ontem sobre ação e pedido de liminar Robson em cachoeira dourada e veja com Deus é fiel...

    ANTE O EXPOSTO INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, DEVENDO O IMPETRANTE CONTINUAR AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO DA CIDADE DE CACHOEIRA DOURADA ATé FINAL JULGAMENTO DESTE...

    GLORIA A DEUS

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