12/09/2011 - 17h59
Proibida tercerização do serviço jurídico pelo município de Buriti Alegre
O Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou recurso interposto pelo município de Buriti Alegre e manteve decisão judicial que determina à administração municipal que deflagre o processo de criação de cargos ou do cargo de procurador de município. Foi concedido o prazo de 180 dias para a providência, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pela promotora Márcia Maria Samartino contra Buriti Alegre, visando a concessão de liminar impedindo a renovação do contrato com advogados particulares para execução de serviços de assessoria jurídica e representação judicial.
O município, não satisfeito com a decisão, recorreu ao tribunal, alegando que o princípio por eles utilizados para a contratação de um advogado no município era o da confiança.
Foi negado o agravo de instrumento, ficando a decisão do Tribunal de Justiça a favor do MP. Com isso, foi mantida a liminar que proíbe a tercerização dos serviços jurídicos, bem como determina a realização de procedimento licitatórios, com a criação dos cargos jurídicos, incluindo o de procurador-geral. (Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda).
Ótima reportagem, da para se ver que em buriti alegre a justiça funciona!
ResponderExcluirporque será que em cachoeira dourada esse promotor não faz nada, afinal ele é funcionário do povo ou do prefeito???
É de se ver que o MP, quando atuante, faz valer os direitos do povo e regra a corupção nas prefeituras.
ResponderExcluirMas perguntamos. Até quando Cachoeira ficará sem Promotor.
Porque o daqui.... Ta só recebendo e preocupado com Itumbiara.