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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Direito de Resposta - Const. Federal art. 5º, inciso V.

A Rádio Dourada FM (Comunitária) estará abrindo espaço para o direito de resposta solicitado pela ONG e ratificado pelo MP, no programa "Programa Prosa e Viola" no dia 24 de fevereiro de 2011 (quinta-feira), no período de 6:00 às 8:00 horas.
Esperamos realizar esse direito entre 7:00 e 7:30 horas;
A Senhora Marivone, Presidente da Associação, nos faz um alerta no seguite termo: "Informo-vos ainda que caso haja algum tipo de desentendimento da parte de Vossa Senhoria para com o apresentador (Lalá) ou vice-versa, a responsabilidade será única e exclusiva das partes".
Informamos que, apenas iremos esclarecer aos ouvintes da Rádio Dourada FM, os graves equívocos relacionados à ONG, veiculados naquele Programa.
Solicita-nos ainda, "procedermos a correção redigida no Ofício a ela enviado, ressaltando que a rádio não é de sua propriedade e sim que, a Senhora Marivone apenas é a presidente da Associação, da qual está vinculada a Emissora".
Portanto, esclarecemos o erro de digitação, com o nosso pedido de desculpas,
pois, nunca foi nossa intenção fazer-lhe tal afirmação.
Att,
Sélio Antonio Moreira da Silva - Presidente

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