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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Princípios e Preceitos Legais que regem os Atos Administrativos


No dia 22 de abril de 2010, o ex-Prefeito, EURÍPEDES CAMPOS FARIA, em ação de improbidade administrativa “movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, foi condenado à seguinte sanção cível: perda da função pública; pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, corrigida monetariamente desde a época em que os atos foram praticados; suspensão dos direitos políticos por 5 anos”; O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Dr. Fernando de Mello Xavier, julgou procedente a pretensão deduzida na peça inicial para, reconhecendo a prática dos atos de improbidade administrativa, em razão do empréstimo de maquinário e operários pelo Prefeito de Cachoeira Dourada/GO ao então Prefeito de Cachoeira Dourada/MG, bem como a um proprietário rural do Município de Cachoeira e Goiatuba”.
Ao proceder o sancionamento do ora apelante, assim se pronunciou o Juiz: “(...) Eurípedes Campos Faria, como prefeito municipal, gestor maior do patrimônio público de Cachoeira Dourada, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de legalidade, moralidade, trato impessoal da coisa pública e lealdade à entidade que dirige. Todavia, ao invés, autorizou serviços sem qualquer interesse público ou causa justa, com a finalidade exclusiva de beneficiar diretamente particulares. Ainda que a atitude do réu fosse, infelizmente, comum no município, tal fato não pode eximi-lo de observar rigorosamente os princípios e preceitos legais que regem os atos administrativos”. APELAÇÃO CIVIL Nº. 290224-62.2009.809.0000 (200902902240)
Por ser uma organização séria e comprometida apenas com a sociedade civil, a ONG Transparência Cachoeirense vem a público informar que a Lei Municipal de Incentivos Fiscais Nº 543/2009, (tendo inclusive gerado uma Ação Civil Pública nº 2009.0517.1796), prevê “condições para que as prestações de serviços sejam executadas. Sob pena de gerar espaço para favorecimentos pessoais”. Conforme o Termo de Ajustamento e Conduta de 06 de abril de 2009, assinado entre o Município e o Ministério Público, “fica o Município obrigado a regulamentar por Decreto a prestação de serviços... dos controles estabelecidos. Ao início dos serviços, deverá o servidor encarregado pela coordenação dos serviços, colocar em local visível ao público uma placa colocada sobre suporte, onde esteja informada que o serviço é realizado de acordo com a Lei Nº 543/09. O servidor encarregado pelo serviço deverá levar consigo o documento da ordem de serviço que poderá ser mostrada a qualquer cidadão que assim solicitar. Poderá o Ministério Público buscar auxílio da força pública para fiscalizar o cumprimento do presente termo, sendo que deste termo será dada ampla divulgação para que qualquer do povo possa e todo servidor público deva, obrigatoriamente, comunicar ao Ministério Público quaisquer desvios ou faltas no seu adimplemento”.
Em 09 de março de 2010, o Ministério Público SOLICITA a colaboração da ONG, no sentido de ajudar na fiscalização desse Termo de Ajustamento de Conduta. A exigência de publicidade dos atos oficiais da administração pública não é mero formalismo, pois somente através da publicidade se torna possível controlar qualquer ofensa à moralidade administrativa e ao patrimônio público.
A ONG Transparência Cachoeirense, tem como uma de suas principais atividades, o acompanhamento e fiscalização do uso do dinheiro público, e, como tal assim vem agindo. Embora tendo que enfrentar a injustificável resistência dos gestores públicos, que de forma reiterada não atende às solicitações de informações feitas por esta organização.
OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO

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