Páginas

sexta-feira, 25 de junho de 2010

ESTATUTO DA ONG - TRANSPARÊNCIA CACHOEIRENSE


CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – A ONG - Transparência Cachoeirense, com sede e foro na cidade de Cachoeira Dourada-GO, na Avenida Antônio Venâncio Ferreira nº. 224 (Fundos), Setor Nordeste, CEP: 75.560-000. É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a promover a defesa do interesse público, por meio do combate à corrupção e à improbidade administrativa, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições, do controle social sobre os poderes públicos e do processo democrático.
Artigo 2º – Para cumprimento de suas finalidades a ONG - Transparência Cachoeirense observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e poderá desenvolver as seguintes atividades, sem conotação político-partidária:
I – Articulação e Mobilização:
a) Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com organizações não governamentais, universidades, poder público e outras entidades, facilitando a atuação desses órgãos e da sociedade civil, no âmbito municipal, estadual e nacional;
b) Participar da criação, organização e atuação de entidades municipais, estaduais e nacionais, e fóruns que tenham como objetivo a promoção do combate à corrupção e à improbidade administrativa;
c) Apoiar pessoas, grupos, movimentos e organizações que lutam por reformas institucionais e conscientização pública, inclusive na formulação de denúncias institucionalizadas;
d) Manter relacionamento e colaboração com organismos municipais, estaduais e nacionais e assemelhados, zelando pela credibilidade e efetividade do movimento.
II – Informação e Ações Referenciais:
a) Estimular e desenvolver estudos e trabalhos com a finalidade de incentivar a implantação de políticas públicas, institucionais e atitudes privadas, evitando-se o uso indevido do Poder Público para benefício privado;
b) Instituir bancos de dados municipais, estaduais, nacionais e identificar outros já existentes sobre o combate à corrupção e à improbidade administrativa, garantindo o acesso de toda a sociedade às atividades da ONG - Transparência Cachoeirense, organizando informações sobre os projetos implementados por organizações não governamentais, poderes públicos constituídos, agências municipais, estaduais e nacionais;
c) Manter cadastro de organizações não governamentais qualificadas, dispostas a atuar por meio de parcerias em ações;
d) Organizar e divulgar dados sobre a corrupção e improbidade administrativa nas diversas esferas de governo e no setor privado;
e) Propor medidas e ajuizar ações judiciais, para a defesa do interesse e do patrimônio público, inclusive para responsabilização de agentes públicos e particulares pela prática de atos de improbidade administrativa na forma do Artigo 17 caput da Lei nº. 8.429/92.
III – Conferências, Debates e Encontros:
a) Promover palestras, debates, congressos, seminários e encontros com outras instituições sobre o combate à corrupção e à improbidade administrativa, bem como estimular a participação dos associados em conferências e fóruns municipais, estaduais e nacionais.
IV – Assessoria Técnica e Conscientização:
a) Assessorar órgãos e entidades ligadas ao Poder Público no planejamento, mobilização de recursos e implantação de projetos de combate à corrupção e à improbidade administrativa;
b) Incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de conduta empresarial, promovendo a transparência no relacionamento entre o setor privado e público.
V – Comunicação:
a) Divulgar e comunicar informações sobre o trabalho desenvolvido pela ONG - Transparência Cachoeirense e outras entidades, além de projetos governamentais no combate à corrupção e à improbidade administrativa;
b) Assistir outras entidades no uso da comunicação como forma de estimular e efetivar suas ações, coordenando programas comuns e facilitando o compartilhamento de informações;
c) Promover a criação de uma cultura de prestígio dos valores da ética, honestidade e responsabilidade social elaborando, inclusive, publicações, buscando espaços nos meios de comunicação por intermédio de campanhas, artigos, matérias e programas que estimulem a transparência nos serviços públicos e nos negócios realizados com a Administração Pública, assim como nas empresas privadas.
VI – Atividades Correlatas
a) Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais.


CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Artigo 3º – São sócios da ONG - Transparência Cachoeirense as pessoas, empresas e entidades nela regularmente inscritas.
§ 1º – Os sócios dividem-se nas seguintes categorias: sócio-participante e sócio-apoiador.
§ 2º – Os sócios-participantes têm direito a voto na Convenção, podendo eleger e serem eleitos.
§ 3º – Os sócios-apoiadores participam das atividades da ONG - Transparência Cachoeirense, colaborando para o desenvolvimento de suas atividades, sem direito a voto e de ocupar cargos na estrutura da entidade.
Artigo 4º – São considerados fundadores os sócios signatários do ato constitutivo da entidade que nela ingressarem em até 6 (seis) meses contados de sua criação.
Artigo 5º – A admissão de novos sócios deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 6º – Todos os sócios participarão, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da entidade, devendo estar comprometidos com os objetivos da ONG - Transparência Cachoeirense, cabendo a eles cooperar para a consecução dos fins sociais e pagar as contribuições propostas pelo Secretariado, após aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 7º – São órgãos da ONG - Transparência Cachoeirense:
I – Convenção
II - Conselho Deliberativo
III – Secretariado
IV – Conselho Fiscal

Da Convenção
Artigo 8º – A Convenção, reunindo os associados, será realizada anualmente com a finalidade de traçar as diretrizes gerais da entidade, assim como avaliar sua atuação, elegendo os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – A Convenção poderá ser convocada, extraordinariamente, com antecedência de 60 (sessenta) dias por deliberação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo e/ou por metade dos sócios.
Do Conselho Deliberativo
Artigo 9º – O Conselho Deliberativo será composto de até 06 (seis) membros para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º – A composição dos membros do Conselho será renovada, pela metade, de forma alternada, anualmente, por ocasião da realização da Convenção.
§ 2º – Na impossibilidade de quaisquer dos membros virem a desempenhar suas regulares funções, será eleito, em reunião do Conselho Deliberativo, novo Conselheiro para completar o mandato.
§ 3º - No primeiro ano de funcionamento da ONG - Transparência Cachoeirense o Conselho Deliberativo será composto por 04 (quatro) membros.
Artigo 10 – Ao Conselho Deliberativo compete:
I – supervisionar as atividades da entidade;
II – nomear, suspender e destituir os membros do Secretariado, na forma do Regimento Interno;
III – aprovar, no último trimestre de cada ano, o orçamento para o exercício seguinte;
IV – julgar as contas do Secretariado;
V – deliberar sobre modificações no presente estatuto, com exceção do disposto no artigo 9o;
VI – dispor sobre seu funcionamento;
VII – examinar quaisquer atos do Conselho Fiscal e do Secretariado;
VIII – deliberar sobre a transformação ou extinção da sociedade e o destino do patrimônio;
IX – decidir sobre a suspensão ou exclusão de sócios;
X – criar secções, estabelecendo, em regimento próprio, sua organização e atribuições;
XI – indicar os Secretários que desempenharão suas atividades em caráter voluntário, sem direito a qualquer remuneração;
XII – estabelecer o regulamento da Convenção;
XIII – adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Parágrafo único – Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso para a Convenção, no prazo de 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil subseqüente a notificação.
Artigo 11 – No primeiro dia de sua gestão, os membros do Conselho Deliberativo elegerão o Presidente e o Vice Presidente do Conselho e escolherão os integrantes do Secretariado, que terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Artigo 12 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, 02 (duas) vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 02 (dois) dos seus membros.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.
Do Secretariado
Artigo 13 – O Secretariado será constituído por 01 (um) Secretário Geral e até 03 (três) Secretários, escolhidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 14 – Compete ao Secretariado:
I – implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo, agindo de conformidade com sua orientação;
II – elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
III – dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
IV – propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;
V – estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição;
VI – organizar a conferência bianual da ONG - Transparência Cachoeirense.
VII - realizar outras atividades pertinentes ao trabalho da entidade decididos pela Convenção ou pelo Conselho Deliberativo.
VIII - Manter registro de todas as atividades realizadas pela ONG - Transparência Cachoeirense.
Parágrafo único – A ONG - Transparência Cachoeirense poderá deliberar a instituição de remuneração para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Artigo 15 – Ao Secretário Geral compete:
I – representar a ONG – Transparência Cachoeirense judicial e extrajudicialmente;
II - coordenar as atividades dos Secretários;
III – zelar pelo relacionamento representando a ONG - Transparência Cachoeirense junto às entidades municipais, estaduais e nacionais ligadas ao movimento;
IV – participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
Artigo 16 – O Secretário Geral, nas faltas e impedimentos, será substituído por qualquer dos Secretários, mediante sua expressa designação.
Artigo 17 – Aos integrantes do Secretariado caberá exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo Regimento, aprovado pelo Conselho Deliberativo e, em especial, a articulação com as redes de partidos políticos, governos, cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil.
Artigo 18 – A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado, conjuntamente, pelo Secretário Geral e um membro do Conselho Deliberativo ou, ainda, por quem for por este designado.
Parágrafo único – A emissão de cheques e a movimentação financeira de cunho bancário poderão ser efetuadas com a assinatura de dois procuradores, por meio da outorga de poderes específicos do Secretário Geral em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo.
Do Conselho Fiscal
Artigo 19 – O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para mais 1(um) mandato.
Artigo 20 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
II – zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da ONG - Transparência Cachoeirense.
Artigo 21 – Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo
Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

CAPÍTULO IV – DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE

Artigo 22 – A ONG - Transparência Cachoeirense dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
Artigo 23 – Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos, deverá:
I – permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
II – prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública e privada recebidos pela ONG - Transparência Cachoeirense, que será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO

Artigo 24 – O patrimônio da ONG - Transparência Cachoeirense será constituído pela dotação inicial dos sócios e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados e pela aplicação de receitas.
Artigo 25 – Constituem receitas ordinárias:
I – a contribuição mensal das pessoas e entidades associadas;
II – a renda patrimonial;
III – contribuições voluntárias, doações, subvenções e dotações.
Artigo 26 – A ONG - Transparência Cachoeirense é constituída por prazo indeterminado, competindo ao Conselho Deliberativo decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção.
§ 1º – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº. 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.
§ 2º – Na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída na Lei nº. 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Artigo 27 – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e decorrentes de atos ilícitos.
Artigo 28 – Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pelo Secretariado com recurso para o Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 29 – Este estatuto poderá ser alterado mediante maioria simples dos votos dos membros da Convenção.
Artigo 30 – São impedidos de exercer cargos no Conselho Deliberativo, no Secretariado e no Conselho Fiscal os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, assim como dirigentes do Poder Judiciário, da Administração Pública direta, indireta e fundacional, bem como presidentes de organizações partidárias e sindicais.
Artigo 31 – Os integrantes do Conselho Deliberativo serão eleitos, inicialmente, pela Assembléia Geral dos sócios fundadores, num prazo máximo de 6 (seis) meses após a constituição da ONG - Transparência Cachoeirense.
Artigo 32 – A eleição da primeira composição do Conselho Deliberativo estabelecerá o prazo de mandato dos Conselheiros para 1 (um) e 2 (dois) anos, respectivamente, para atendimento do disposto no artigo 9o, § 1o e § 3º.
Artigo 33 – Responderão por todas as atividades de constituição e obrigações da ONG - Transparência Cachoeirense, até a efetiva posse do Conselho Deliberativo e do Secretariado, os senhores: Sélio Antônio Moreira da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº396560-6290272/2.A VIA - SSP- GO, inscrito no CPF/MF sob nº. 100. 346.251-00, Marlene Freitas Silva, brasileira, casada, portadora da Cédula de identidade RG n°. 2105300/2.A VIA – SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 478.717.501-78, rev. José Ricardo Lourenço, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 2682042 – SSP-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 529.519.954-15, Hely de Souza, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 1264595 – SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 218.044.941-00 e Leda Menezes dos Santos, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº. 113870504-9 – SSP-MEX, inscrita no CPF/MF sob o nº. 575.382.711-04.
Artigo 34 – Os cargos do Secretariado serão preenchidos na medida do desenvolvimento dos trabalhos da ONG - Transparência Cachoeirense.

Cachoeira Dourada (GO), em 02 de maio de 2008.


Sélio Antônio Moreira da Silva.
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário